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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10188/2016
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Emprego e pelas Secretárias de Estado da Segurança Social e da Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Considerando que, nos termos do ponto 4 do Despacho n.º 1300/2016, de 27 de janeiro foi por mim delegada na Secretária de Estado da Segurança Social a minha competência própria em matéria de aprovação dos orçamentos e demais assuntos de natureza orçamental e financeira relativa aos organismos e serviços aí referidos
Delego, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 12 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e atento o disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro:
1 - A minha competência própria em matéria de aprovação dos orçamentos e demais assuntos de natureza orçamental e financeira relativa aos seguintes organismos e serviços:
a) Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
b) Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
c) Gabinete de Estratégia e Planeamento;
d) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
e) Centro de Relações Laborais;
f) Fundação INATEL;
g) Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
2 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho desde 26 de novembro de 2015 até à publicação do presente despacho.
29 de julho de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
209777085
