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Ato Original
Despacho n.º 10236/2026
Considerando que, os Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, homologados por despacho reitoral, foram publicados em anexo ao Despacho n.º 10823/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 5024/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 18 de maio;
Considerando que, o Despacho Normativo n.º 2/2026, de 12 de fevereiro, homologou a alteração aos Estatutos da Universidade de Coimbra aprovada pelo Conselho Geral;
Considerando que, o artigo 78.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra determina que as unidades orgânicas devem adaptar os seus estatutos em conformidade e submetê-los a homologação do Reitor, de forma a serem publicados nos 90 dias seguintes à publicação dos referidos Estatutos no Diário da República;
Considerando que, por deliberação da Assembleia da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, de 3 de junho de 2026, foi aprovada a alteração aos Estatutos da FCDEFUC;
Ao abrigo da competência que me é atribuída nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, na redação conferida pelo Despacho Normativo n.º 2/2026, de 12 de fevereiro, homologo as alterações aos “Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra”, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra
1 - As epígrafes dos Capítulos I, II, III, IV e VI, passam a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO I
NATUREZA, MISSÃO E OBJETIVOS
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
CAPÍTULO III
SERVIÇOS
CAPÍTULO IV
VOTAÇÕES, DELIBERAÇÕES E PROCESSOS ELEITORAIS
CAPÍTULO V
[Revogado.]
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS»
2 - Os artigos 3.º, 4.º 5.º, 6.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 16.º, 18.º, 20.º, 22.º, 26.º, 29.º e 30.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Objetivos
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - A Faculdade promove a internacionalização do ensino, investigação e serviço à comunidade, dedicando especial atenção ao intercâmbio de estudantes, membros do corpo técnico, docentes e investigadores, e a procura ativa de oportunidades de financiamento internacional.
Artigo 4.º
[...]
A Faculdade pode, por si ou em conjunto com outras instituições, criar, fazer parte, ou incorporar no seu âmbito entidades privadas que possam coadjuvá-la na prossecução dos seus objetivos, no plano da docência, da investigação ou da prestação de serviços à comunidade, nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
Artigo 5.º
[...]
1 - São órgãos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
Artigo 6.º
Composição e duração do mandato
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Um membro do corpo técnico.
2 - Os membros da Assembleia da Faculdade são eleitos pelos seus pares, para um mandato de três anos, nos termos dos presentes Estatutos.
3 - A Assembleia da Faculdade pode incluir personalidades externas, até ao número de dois, sendo esse número deduzido aos onze elementos previstos na alínea a) do n.º 1.
4 - Anterior n.º 2.
a) [...]
b) Membro do corpo técnico, a pessoa que trabalha na Faculdade, fora da docência e da investigação, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Artigo 9.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Verificar o cumprimento do programa de ação do Diretor a que se refere o n.º 1 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
Artigo 12.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do Conselho Científico;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
Artigo 13.º
[...]
1 - [...]
2 - O incumprimento grave deste dever constitui causa de destituição, que pode ser deliberada pelo Conselho Geral por proposta do Reitor, ouvido o interessado e o Conselho Científico.
3 - O Diretor destituído perde a capacidade eleitoral passiva nos três anos seguintes.
Artigo 14.º
Composição e duração do mandato
1 - [...]
a) [...]
b) Onze representantes dos docentes e investigadores referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a maioria dos quais devem ser docentes ou investigadores de carreira;
c) Três representantes, eleitos pelos seus pares, dos investigadores doutorados da Unidade de Investigação integrada na Faculdade ou a ela associada, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade, desde que reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
a) [...]
b) Catorze representantes dos docentes e investigadores referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a maioria dos quais devem ser docentes ou investigadores de carreira.
6 - O mandato do Conselho Científico é de três anos, coincidindo com o do/a Diretor/a.
Artigo 16.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do Diretor, prevista no n.º 2 do artigo 13.º dos presentes Estatutos, antes de ela ser remetida ao Reitor;
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
i) [...]
ii) Curso, referentes ao 2.º ciclo de estudos e área de especialização, se existirem cursos com esta designação;
iii) Curso e de Ramos do Conhecimento e Especialidades, referentes ao 3.º ciclo de estudos.
n) [...]
o) [...]
p) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
Artigo 18.º
Composição e duração do mandato
1 - [...]
a) Quatro docentes;
b) Quatro estudantes, de entre os quais pelo menos um é, obrigatoriamente, de cada ciclo de estudos.
c) [Revogado.]
2 - Os/as docentes são eleitos/as pelo conjunto dos seus pares, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, em listas plurinominais, pelo sistema de representação proporcional e o método de média mais alta de Hondt.
3 - O Presidente do Conselho Pedagógico é um docente eleito pelos membros do órgão.
4 - As listas de docentes devem ter três suplentes e as restantes listas dos/as estudantes devem ter um número de suplentes correspondente ao número de candidatos/as efetivos/as.
5 - O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de três anos.
Artigo 20.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) Desenvolver, por iniciativa própria outras ações de avaliação da qualidade pedagógica global da Unidade Orgânica;
p) Sugerir ao Conselho Científico a introdução, substituição ou eliminação de unidades curriculares nos planos de estudos dos cursos em vigor e a criação de novos cursos.
2 - [...]
a) [...]
i) [...]
ii) [...]
b) Na promoção da participação dos estudantes em atividades de investigação científica;
c) [...]
d) Na preparação dos programas de mobilidade internacional de estudantes, podendo para o efeito o Diretor propor um docente para a coordenação desta área;
e) Na integração dos novos estudantes na vida da Escola, com particular atenção aos estudantes portadores de deficiência, aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes estrangeiros.
3 - [Revogado.]
4 - [...]
Artigo 22.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Um membro do corpo técnico;
d) [...]
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 26.º
Funções dos Serviços
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
Artigo 29.º
[...]
1 - As eleições para a Assembleia da Faculdade, Conselho Científico, Conselho Pedagógico e Conselho Consultivo decorrem no mesmo dia, realizam-se de três em três anos e iniciam-se no mês de janeiro, competindo à Assembleia da Faculdade aprovar os respetivos regulamentos, calendário eleitoral e Comissão Eleitoral.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
a) [...]
b) [...]
7 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
Artigo 30.º
[...]
1 - O Diretor é eleito pela Assembleia da Faculdade, por voto secreto dos seus membros, de entre docentes e investigadores doutorados, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade de Coimbra.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
Artigo 2.º
Aditamento aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra
São aditados aos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra os artigos 10.º-A, 16.º-A e 33.º, com a seguinte redação:
«Artigo 10.º-A
Eleição e duração do mandato
1 - O Diretor é eleito pela Assembleia da Faculdade, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
2 - No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor.
3 - O mandato do Diretor é de três anos, podendo ser reeleito para um mandato sucessivo.
4 - A eleição do Diretor ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Diretor cessante ou dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo ou de incapacidade, de verificação de impedimento ou de renúncia.
Artigo 16.º-A
Plenário de Faculdade
1 - Sempre que, no âmbito específico das competências do Conselho Científico, os interesses da Faculdade o justifiquem, pode o Presidente do Conselho Científico consultar, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos membros respetivos, o plenário dos eleitores do Conselho Científico sobre as linhas orientadoras da atividade da Faculdade.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o plenário deve ser convocado pelo Presidente do Conselho Científico pelo menos uma vez por ano.
Artigo 33.º
Norma de direito transitório
1 - A entrada em vigor das normas constantes dos presentes Estatutos não tem efeitos sobre os mandatos em curso dos titulares dos órgãos da Faculdade.
2 - O disposto no n.º 2 do artigo 31.º não se aplica ao/à Diretor da Faculdade com mandato em curso, que pode ser reeleito/a para mandatos sucessivos até atingir o limite de oito anos previsto no artigo 101.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
3 - As normas dos presentes Estatutos que preveem incompatibilidades são aplicáveis a partir da designação dos/as titulares dos órgãos da Faculdade que tenha lugar depois da entrada em vigor daquelas.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As presentes alterações aos Estatutos entram em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
31 de julho de 2026. - O Reitor, Amílcar Falcão.
320031927
