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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10303/2022
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado Ricardo de Jesus Rodrigues de Carvalho, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente a todos os assuntos de gestão do Gabinete, designadamente em matéria de gestão pessoal, das instalações e das viaturas, bem como de representação;
b) Despachar assuntos administrativos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, no que respeita a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas que funcionem na dependência direta do Gabinete, bem como emitir despachos sobre requerimentos, exposições e outros documentos;
c) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais, nos termos das leis do Orçamento do Estado, dos decretos-leis de execução orçamental e do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio do meu Gabinete, até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na redação atual, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos e ao abrigo do previsto nos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação atual;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
g) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;
h) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar dentro dos limites legalmente estabelecidos;
i) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
j) Autorização de alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
k) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, nos termos das disposições legais aplicáveis;
l) Autorizar a requisição de guias de transportes, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
m) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
n) Autorizar a inscrição, participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de natureza idêntica, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;
o) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na redação atual, e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
p) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
q) Autorizar o pessoal do Gabinete ou a ele afeto a conduzir veículos do Estado e utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta Maria Luís Pereira Vaz para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 17 de maio de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito deste despacho, até à data da sua publicação.
12 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado da Igualdade e Migrações, Isabel Maria Duarte de Almeida Rodrigues.
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