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Ato Original
Despacho n.º 10303/2023
Subdelegação de Competências no Comandante do Comando de Apoio Geral, Brigadeiro-General João Paulo de Almeida
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, e do Despacho n.º 6826/2023, de 16 de maio de 2023, publico em DRE, 2.ª série, n.º 124 de 28 de junho, subdelego no Comandante do Comando de Apoio Geral (COAG), 00907086 Brigadeiro-General João Paulo de Almeida, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra o COAG:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
e) Autorizar a condução de viaturas afetas às Unidades de Apoio do COAG e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º, do no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, subdelego no identificado Comandante do COAG a competência que me é delegada pelo n.º 5 do Despacho n.º 6826/2023, de 16 de maio de 2023, publico em DRE, 2.ª série, n.º 124 de 28 de junho, para:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 15.000,00 (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, com a faculdade de subdelegação aos militares e civis que, na dependência hierárquica do identificado Comandante do Comando de Apoio Geral, exerçam funções no âmbito da contratação pública.
3 - As competências subdelegadas pelos n.os 1 e 2 do presente despacho podem ser subdelegadas nos Comandantes das Unidades de Apoio (UNAP), bem como no Chefe do Centro de Gestão da Informação, Documentação e Arquivo (CGIDA), na dependência direta do identificado Comandante do Comando de Apoio Geral.
4 - O presente Despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelo identificado Comandante do Comando de Apoio Geral, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia desde o dia 12 de maio de 2023 até à entrada em vigor do presente despacho.
16 de maio de 2023. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, Rui José dos Santos P. Pinheiro Freitas, Tenente-General.
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