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Ato Original
Despacho n.º 10303/2025
Delegação de poderes no Senhor Juiz Coordenador para o conjunto dos Juízos Central e Local Criminal, Instrução Criminal, Local de Pequena Criminalidade e Tribunal de Execução das Penas, todos sediados no município do Porto
Por deliberação do Conselho Superior da Magistratura, na sessão Plenária de 10 de julho de 2025, foi nomeado como Juiz Coordenador o Senhor Dr. António Pedro Maia Dias Pinto Fernandes, em exercício de funções no Juízo Central Criminal do Porto, lugar de provimento 15, para o conjunto dos Juízos Central e Local Criminal, Instrução Criminal, Local de Pequena Criminalidade e Tribunal de Execução das Penas, todos sediados no município do Porto.
Nos termos do artigo 95.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei de Organização do Sistema Judiciário - LOSJ), o magistrado judicial coordenador exerce as competências que lhe forem delegadas pelo juiz presidente, sob orientação deste e sem prejuízo de avocação das mesmas.
Nesta decorrência, depois de obtida a anuência do Exmo. Senhor Juiz Coordenador, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no mesmo as competências, originariamente atribuídas ao juiz presidente pelos artigos da LOSJ a seguir indicados, para:
a) Acompanhar a realização dos objetivos fixados para os serviços judiciais dos Juízos que coordena - artigo 94.º, n.º 2, alínea b);
b) Promover a realização de reuniões de planeamento e de avaliação dos resultados dos serviços judiciais dos Juízos que coordena - artigo 94.º, n.º 2, alínea c);
c) Adotar ou propor medidas, nomeadamente, de desburocratização e simplificação de procedimentos - artigo 94.º, n.º 2, alínea d);
d) Nomear um juiz substituto, em caso de impedimento do titular ou do substituto designado de acordo com as regras de substituição vigentes na Comarca, exceto se a nomeação dever recair sobre ele próprio, casos em que a nomeação continuará a competir ao juiz presidente - artigo 94.º, n.º 3, alínea d);
e) Acompanhar a atividade dos Juízos, nomeadamente a qualidade do serviço de justiça prestado ao cidadão, tomando por referência as reclamações ou as respostas a questionários de satisfação - artigo 94.º, n.º 4, alínea b);
f) Acompanhar o movimento processual dos Juízos que coordena, identificando, designadamente, os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em caso considerado razoável e promovendo as medidas que se justifiquem - artigo 94.º, n.º 4, alínea c);
g) Promover, com a colaboração dos demais juízes, a aplicação de medidas de simplificação e agilização processuais - artigo 94.º, n.º 4, d);
h) Dar orientações ao administrador judiciário relativamente ao exercício das competências deste previstas nas alíneas d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da LOSJ, no que concerne aos edifícios onde se encontram instalados os Juízos sob sua coordenação;
i) Emitir parecer sobre a existência de algum inconveniente para o serviço decorrente da dispensa de serviço solicitada por algum dos juízes dos Juízos sob sua coordenação, sempre que solicitado pelo CSM, com exceção das dispensas solicitadas pelos próprios juízes coordenadores;
j) Dar posse aos juízes sociais que exerçam funções nos Juízos sob sua coordenação - artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho.
A acrescer às competências específicas expressamente delegadas, incumbirá também ao Senhor Juiz Coordenador proceder ao acompanhamento genérico da atividade dos Juízos que coordena, com o objetivo de auxiliar os órgãos de gestão no exercício das suas funções, reportando-lhes as situações que considere demandar a sua intervenção e apresentando propostas que julgue pertinentes.
Comunique-se ao Conselho Superior da Magistratura, a todos os juízes em exercício de funções nos Juízos Central e Local Criminal, Instrução Criminal, Local de Pequena Criminalidade e Tribunal de Execução das Penas, ao Magistrado do Ministério Público Coordenador e ao Administrador Judiciário.
Publique-se no Diário da República.
16 de julho de 2025. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Ausenda Gonçalves.
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