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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10322/2024
No sentido de agilizar alguns dos procedimentos relacionados com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, autorizo, por delegação de competências, às entidades previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e artigo 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro, na redação atual, a abertura de créditos especiais, a transição e a aplicação dos saldos de gerência, exclusivamente financiados por empréstimos do PRR, considerando as seguintes condições:
1 - Que a receita, em cada uma das entidades, tenha sido efetivamente cobrada;
2 - Que esteja em cumprimento com a programação financeira aprovada pela Estrutura de Missão "Recuperar Portugal", e os beneficiários diretos, intermediários, e entre estes últimos e os responsáveis beneficiários finais; e
3 - Desde que os projetos de investimento estejam adequadamente inscritos nos sistemas orçamentais; e
4 - Ficam ainda, pelo presente despacho, autorizados os reforços orçamentais da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (AD&C), e da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), ao abrigo e para os efeitos do estabelecido no n.º 17 do artigo 8.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, em valor que decorra do apuramento realizado pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal relativamente aos montantes equivalentes ao IVA abrangidos pelo mecanismo previsto no n.º 5 do artigo 4.º-A da Portaria n.º 135/2022, de 1 de abril, na sua redação atual, bem como a abertura dos créditos especiais, quando necessário, no orçamento das entidades beneficiárias dos reembolsos efetivamente recebidos da AD&C e da DGTF;
5 - Que, para efeitos das alterações orçamentais de reforço nos orçamentos da AD&C e DGTF, a Direção-Geral do Orçamento confirme a existência da respetiva contrapartida no programa orçamental das finanças, mediante solicitação prévia daquelas entidades.
6 - As alterações orçamentais efetuadas no âmbito do presente despacho não relevam para efeitos do cumprimento da regra de equilíbrio orçamental, de harmonia com o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, na sua redação atual.
7 - As alterações orçamentais, devidamente autorizadas, a que se refere o presente despacho são comunicados nos serviços online da DGO com a identificação "PRR", no prazo de 2 dias úteis.
19 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318047102
