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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10323/2025
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Secretário de Estado da Presidência, João Mário McMillan da Cunha Valle e Azevedo, o exercício dos poderes de superintendência e tutela, que me estão legalmente atribuídos, sobre o Instituto Nacional de Estatística, IP.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Secretário de Estado da Presidência, João Mário McMillan da Cunha Valle e Azevedo, o exercício do poder de direção sobre o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, que me está legalmente atribuído, reservando-me o poder de acompanhamento estratégico desta entidade.
3 - As delegações de competências referidas nos números anteriores do presente despacho abrangem:
a) Em matéria de planeamento, execução orçamental, realização de despesa e contratação pública:
i) Aprovar o quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), o plano de atividades, o orçamento e o mapa de pessoal e respetivas alterações, o relatório de atividades e as contas, nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental;
ii) Praticar os demais atos cuja competência é cometida ao membro do Governo responsável pela área setorial, pela lei do Orçamento do Estado e ou pelo decreto-lei de execução orçamental, nomeadamente em matéria de utilização condicionada de dotações orçamentais, de encargos com contratos de aquisição de serviços, de estudos, pareceres, projetos e consultoria, de antecipação de fundos europeus e de valorizações remuneratórias;
iii) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
iv) Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
v) Autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis e aprovar a celebração dos respetivos contratos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do decreto-lei de execução orçamental e do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto;
vi) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
vii) Tomar a decisão de contratar e exercer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
viii) Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
b) Em matéria de gestão de pessoas:
i) Instaurar procedimento disciplinar contra os dirigentes máximos dos órgãos ou serviços e aplicar sanções disciplinares aos mesmos, nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e da LGTFP;
ii) Ordenar inquéritos, averiguações ou sindicâncias, nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e da LGTFP;
iii) Praticar todos os demais atos cuja competência é cometida ao membro do Governo responsável pela área setorial, por si ou conjuntamente com outros membros do Governo, pela LGTFP, nomeadamente em matéria de acumulação e exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, de regulamentação da tramitação de procedimento concursal para carreira especial, de concessão de licenças sem remuneração, de mobilidade, de prestação de trabalho suplementar, de recursos hierárquicos ou tutelares, de cedência de interesse público e de negociação coletiva;
iv) Decidir reclamações e recursos de atos de homologação da avaliação de desempenho de trabalhadores em funções públicas, no âmbito do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), nos termos da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
v) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto.
4 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego as minhas competências em matéria dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no Secretário de Estado da Presidência, João Mário McMillan da Cunha Valle e Azevedo.
5 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2023, que estabelece um modelo de coordenação e acompanhamento da implementação dos ODS, no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, subdelego, ainda, no Secretário de Estado da Presidência, João Mário McMillan da Cunha Valle e Azevedo, as competências que me foram delegadas em matéria dos ODS.
6 - O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado da Presidência, João Mário McMillan da Cunha Valle e Azevedo, no âmbito dos poderes e competências ora delegados.
26 de agosto de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
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