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Ato Original
Despacho n.º 10326/2023
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro e face ao Despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 14425/2022, de 18-10-2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, parte C, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo de avocação:
1 - Delego, nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências próprias, quanto aos respetivos núcleos por que ficam responsáveis:
a) As previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do artigo 106.º, n.º 1 da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro (LOSJ);
b) Para apreciar e decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias, os quais deverão ser, posteriormente, comunicados à Administradora Judiciária;
c) Para praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário, com exceção da autorização para inserção das referidas faturas em GERFIP, que fica a cargo da Administradora Judiciária;
d) Para proferir Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de Processos de cada Secção, com submissão prévia à Administradora Judiciária para apreciação e ratificação.
2 - E, subdelego nos mesmos Secretários de Justiça, sem faculdade de subdelegação, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até ao montante máximo de (euro) 5.000,00, com a obrigatoriedade do envio via e-mail à Administradora Judiciária do projeto de procedimento de ajuste direto simplificado recomendando-se a consulta a um mínimo de três entidades de modo a determinar o preço base necessário a fim de ser dada a respetiva autorização cabimental e o n.º de compromisso no âmbito do referido procedimento de ajuste direto-regime simplificado, com exceção das que se mostram excluídas no despacho de delegação de competências da Diretora-Geral da Administração da Justiça, atrás referido;
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho n.º 1573-A/2014, de 30 de janeiro, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGAJ, com conhecimento da Administradora Judiciária;
d) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20/06), e ainda, autorizar as dispensas, faltas e licenças decorrentes da concessão, pela Administradora Judiciária, de estatuto de trabalhador-estudante, previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do trabalho, cujos despachos devem ser comunicados mensalmente à DGAJ com conhecimento da Administradora Judiciária;
e) Decidir dos pedidos de licença parental inicial (pai ou mãe), previstas nos artigos 40.º e 41.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12/2) e as licenças para amamentação ou para aleitação previstas nos artigos 47.º e 48.º e ainda faltas para assistência a filho, artigo 49.º do aludido Código do Trabalho, ficando excluídas as restantes licenças, dispensas ou faltas mencionadas na alínea l) no n.º 1 do supra referido despacho da Exma. da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça);
f) Autenticar o livro de reclamações previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril e existente nos diversos edifícios que integram o Tribunal Judicial da Comarca de Faro;
g) A competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia para que o beneficiário resida noutra circunscrição, nos termos da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2016, de 8 de novembro.
3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do EFJ abrange os poderes delegados no substituído nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do EFJ abrange os poderes delegados no substituído nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir das datas indicadas no anexo a este despacho, do qual faz parte integrante, ficando por este meio, ratificados os atos praticados desde essa data pelos Oficiais de Justiça aí indicados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
ANEXO
| Núcleos | Nomes | Produção de efeitos |
|---|---|---|
| Faro - Palácio da Justiça e Olhão da Restauração. | Vitor Bernardino do Carmo Norte, Secretário de Justiça... | 01-09-2023 |
| Faro - Edifícios (Estamos I e II) e Tavira... | Emídio Manuel Mestre, Secretário de Justiça... | 01-09-2023 |
| Portimão, Lagos e Monchique ... | Maria Isabel Brito dos Santos, Secretária de Justiça... | 01-09-2023 |
| Silves e Albufeira... | Artur Jorge Martins Rodrigues, Secretário de Justiça... | 01-09-2023 |
| Loulé... | Maria Valentina Encarnação Martins da Silva, Secretária de Justiça em regime de substituição. | 01-09-2023 |
| Vila Real de Santo António e Lagoa ... | José António Martins Entradas, Secretário de Justiça em regime de substituição. | 01-09-2023 |
4 de setembro de 2023. - A Administradora Judiciária da Comarca de Faro, Maria Eleutéria Nascimento.
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