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Ato Original
Despacho n.º 10351/2024
Considerando a adoção pelo Governo de medidas extraordinárias com vista a salvaguardar o importante papel do transporte ferroviário de mercadorias, urge dar execução às medidas de "apoio" definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2024, de 21 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e no n.º 1, alínea b), do Despacho n.º 8712/2024, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2024, determino o seguinte:
1 - Aprovar o Regulamento do "Apoio" Extraordinário ao Setor do Transporte Ferroviário de Mercadorias previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2024, de 21 de agosto, publicado em anexo ao presente despacho.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
21 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
Regulamento do "Apoio" Extraordinário ao Setor dos Transportes Ferroviários de Mercadorias Previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2024, de 21 de agosto
1 - Objetivos:
1.1 - O presente apoio tem como objetivo contribuir para o cumprimento das metas na Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente da Comissão Europeia, no Pacto Ecológico Europeu e no 4.º Pacote Ferroviário, reforçando a sustentabilidade do modo de transporte ferroviário, como alternativa ecológica, criando por este modo o incentivo adequado à transição ecológica e ao reforço da multimodalidade do sistema de transportes.
1.2 - O apoio corresponde à atribuição de uma subvenção anual de € 9 000 000,00, pelo período de 2024 a 2028 aos operadores de transporte ferroviário de mercadorias autorizados.
2 - Âmbito geográfico - o presente apoio abrange o território nacional continental.
3 - Entidades beneficiárias - são elegíveis as candidaturas apresentadas por operadores de transporte ferroviário de mercadorias devidamente licenciados e detentores de certificados de segurança para a prestação de serviços de transporte de mercadorias na rede ferroviária nacional, válidos durante o período em referência, a quem compete a comprovação da respetiva atividade e tonelada-quilómetros percorridos.
4 - Cálculo do subsídio a atribuir:
4.1 - A atribuição do subsídio deve garantir a não distorção da concorrência no mercado sendo atribuído de modo proporcional pelos operadores, tendo por base o volume de toneladas-quilómetro produzidas em cada ano, unidade considerada para o cálculo dos custos externos.
4.2 - O montante de apoio a atribuir por operador em cada período será calculado com base nos seguintes pressupostos:
SAi = (€ 9 000 000 * TKMi (n – 1))/TKM Global (n – 1)
em que:
SAi - montante de subsídio a atribuir por operador no ano i;
TKMi (n-1) - somatório do número de toneladas-quilómetro por locomotiva realizadas pelo operador no ano anterior (n-1);
TKM Global (n-1) - somatório global do número de toneladas-quilómetro por locomotiva realizadas no ano anterior (n-1) pelo universo de operadores presentes no mercado.
4.3 - O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo IMT, I. P., sendo pago de uma única vez e após comprovação dos critérios de elegibilidade.
5 - Apresentação de candidaturas:
5.1 - Em 2024, o período para a receção de candidaturas decorrerá entre 1 e 31 de outubro de 2024.
5.2 - Nos anos seguintes, o período para a receção de candidaturas decorrerá num prazo de 30 dias, a contar a partir de 1 de março de cada ano.
5.3 - Apenas pode ser apresentada uma candidatura por entidade beneficiária e por ano civil, devendo a mesma incluir as toneladas-quilómetro produzidas por locomotiva para as quais é solicitado o apoio, não podendo a mesma locomotiva ser objeto de apoio em mais do que uma candidatura, por ano civil.
5.4 - Para se candidatarem, os operadores de transporte ferroviário abrangidos devem preencher o formulário de candidatura disponibilizado pelo IMT, I. P., conforme anexo, na sua página na Internet, submetendo a informação necessária à operacionalização do apoio:
a) Declaração sob compromisso de honra, conforme o anexo i do presente Regulamento;
b) Certidão permanente;
c) Comprovativo do IBAN da entidade beneficiária.
5.5 - As candidaturas devem ser submetidas em formato digital para o endereço eletrónico que será identificado no edital de candidatura.
6 - Análise de candidaturas:
6.1 - O IMT tem 30 dias para se pronunciar sobre a validade da candidatura ou solicitar esclarecimentos adicionais.
6.2 - A análise de elegibilidade decorre da validação da informação transmitida pelo candidato, que deverá conter, para o ano de 2024 e subsequentes, a listagem de todos os comboios realizados no ano anterior, indicando o respetivo número de comboio emitido pela IP, a data de início de marcha, o número de toneladas-quilómetro percorrido nesse itinerário, o tipo de tração (elétrica ou diesel) e a série da locomotiva titular.
6.3 - Todas as comunicações no âmbito do presente procedimento serão realizadas através de meios eletrónicos. O candidato deverá acompanhar este processo e responder ao solicitado nos prazos legais comunicados.
6.4 - O candidato será notificado pelo IMT, I. P., do resultado da avaliação de elegibilidade, designadamente se é "elegível" ou "não elegível", bem como do montante de apoio a atribuir, sendo concedido um prazo de 10 dias úteis para este se pronunciar quanto ao montante ou, aceitando esse valor, para apresentação do termo de aceitação, conforme modelo aprovado no presente Regulamento.
6.5 - A atribuição de apoio e o efetivo pagamento estão condicionados à apresentação da certidão comprovativa da situação fiscal regularizada perante a administração tributária e da declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a segurança social, ou, preferencialmente, autorização para consulta das respetivas situações tributária e contributiva.
6.6 - Para efeitos da verificação da condição referido no número anterior, o candidato é notificado para a apresentação, no prazo de 10 dias úteis, daquela documentação.
6.7 - Na falta de verificação da regularidade da situação tributária e contributiva no prazo concedido, o candidato é notificado do indeferimento da candidatura, por não verificação da condição exigida.
6.8 - Os pagamentos são efetuados por transferência bancária para o número de identificação bancária (IBAN) indicado no formulário de candidatura, num prazo de 30 dias após receção da documentação referida nos n.os 6.4 e 6.5.
6.9 - O IMT, I. P., no âmbito das suas competências, divulgará uma listagem com indicação dos beneficiários, do número de locomotivas apoiadas e dos montantes atribuídos.
7 - Obrigações dos beneficiários:
7.1 - Entre a data de receção do apoio e até ao final do programa de apoio, os beneficiários podem ser sujeitos a ações de verificação dos apoios concedidos, a realizar pelo IMT, I. P.
7.2 - Para o efeito do número anterior, poderão ser solicitados documentos justificativos de despesas relacionadas com os custos operacionais, incluindo os custos com a utilização da infraestrutura ferroviária, em valor no mínimo igual ao do apoio recebido.
8 - Verbas indevidamente pagas:
8.1 - Cabe ao IMT, I. P., verificar o cumprimento da RCM n.º 107/2024, de 21 de agosto, no que concerne ao presente apoio e notificar os beneficiários para efeito de devolução de verbas indevidamente pagas.
8.2 - As falsas declarações serão participadas, pelo IMT, I. P., ao Ministério Público, para efeitos de apuramento de responsabilidade criminal.
9 - Legislação - em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplica-se o Código do Procedimento Administrativo e legislação conexa.
10 - Esclarecimentos complementares - os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: (a criar).
ANEXO I
Declaração sob compromisso de honra
Entidade beneficiária:
... (identificação do operador ferroviário), ... (NIPC), ... (número da licença de operador), ... (domicílio), ... (com o código de acesso da certidão permanente).
Pelo presente instrumento declara o legal representante da entidade supraidentificada, que, sob compromisso de honra, nos termos e para os efeitos do apoio extraordinário e excecional previsto na RCM n.º 107/2024, de 21 de agosto, as locomotivas identificadas no ficheiro anexo encontram-se ao serviço da requerente e efetuaram as (toneladas-quilómetro) aí mencionadas.
Mais declara que a beneficiária não se encontra em situação impeditiva da atribuição e que tem conhecimento que as falsas declarações são punidas nos termos da lei penal, sem prejuízo da eventual devolução de montantes pagos.
Lisboa, ... de ... de 202...
O(a) representante legal ...
ANEXO II
Formulário de solicitação do apoio
Designação da entidade candidata:
Morada fiscal:
Número de identificação de pessoa coletiva:
Código de acesso da certidão permanente:
Licença de exploração de serviços de transporte ferroviário n.º
Número de identificação UE do certificado de segurança Parte A:
Válido de: ... até: ...
Número de identificação UE do certificado de segurança Parte B:
Válido de: ... até: ...
Contacto email:
(com a indicação do presente contacto de email, aceito expressamente que as comunicações no âmbito do presente procedimento sejam efetuadas para o referido contacto)
IBAN do beneficiário:
A entidade beneficiária vem pelo presente requerer o apoio extraordinário em conformidade com o Regulamento do "Apoio" Extraordinário e Excecional ao Setor dos Transportes Ferroviários de Mercadorias Previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2024, de 21 de agosto.
Número UIC da locomotiva | Tipo de tração |
Em conformidade com a lista de comboios realizados elegíveis ao apoio a apresentar pelo candidato em complemento ao formulário, conforme o Regulamento do "Apoio" Extraordinário e Excecional ao Setor dos Transportes Ferroviários de Mercadorias Previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2024, de 21 de agosto.
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da entidade beneficiária:
Data:
ANEXO III
Lista de comboios a apresentar pelo candidato
Data do comboio | Número do comboio | TKm | Tipo de tração | Série da locomotiva titular |
Data do comboio: data de início da marcha do comboio
Número do comboio: número do comboio atribuído pela IP
TKm: tonelada-quilometro percorrida pelo comboio conforme indicado no documento horário IP
Série da locomotiva titular: indicar o número de série da locomotiva que realizou o comboio
ANEXO IV
Termo de aceitação
(Designação da entidade) ..., com sede em ..., com o NIF/NIPC ..., declara que, no âmbito do apoio previsto na RCM n.º 107/2024, de 21 de agosto, se obriga, por esta via, ao integral cumprimento das obrigações associadas a esta medida, no respeito por todas as disposições legislativas e regulamentares, nacionais e europeias, aplicáveis.
Mais declara que:
a) Preenche os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
b) Tem a sua situação regularizada perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
c) Se compromete a comunicar por escrito ao IMT, I. P., qualquer alteração ao declarado na candidatura;
d) Se compromete a sujeitar-se a ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de fiscalização por parte dos serviços do IMT, I. P., e outras entidades com competência para o efeito, fornecendo todos os elementos relacionados direta ou indiretamente com o apoio concedido;
e) Se compromete a guardar, organizar e manter atualizados todos os documentos que digam respeito à candidatura ao apoio, disponibilizando-os, em qualquer momento, para consulta pelas entidades legalmente autorizadas a fazê-lo, nomeadamente os serviços do IMT, I. P.;
f) Tem conhecimento de que as falsas declarações serão participadas pelo IMT, I. P., ao Ministério Público para efeitos de apuramento de responsabilidade criminal;
g) Tomou conhecimento da decisão de atribuição de um apoio, pelo IMT, no valor total de € xxxxx,xx, condicionada à apresentação do presente termo de aceitação e à apresentação, após notificação para o efeito e no prazo aí estabelecido, da certidão/declaração de situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
O(s) Representante(s) Legal(is)*
Nome e cargo
Documento de identificação (BI, CC, passaporte)
N.º
Data de validade:
Nome e cargo
Documento de identificação (BI, CC, passaporte)
N.º
Data de validade:
(*) Colocar o nome legível e a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(ais) do empregador, com poderes para o ato, conforme consta do documento de identificação civil, com indicação do respetivo número e data de validade ou assinatura digital através do cartão do cidadão, ou assinatura SCAP (Sistema de Certificação de Atributos Profissionais) ou outra assinatura digital legalmente certificada.
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