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Ato Original
Despacho n.º 10356/2024
Delegação de competências na Administradora do Supremo Tribunal de Justiça, Preciosa Maria da Costa Gonçalves Passinhas
O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 março, que regula a organização dos serviços do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que compete ao Administrador coordenar, sob a superintendência do Presidente do STJ, o funcionamento dos respetivos serviços, designadamente, em matérias de gestão de recursos humanos, gestão orçamental e gestão de instalações e equipamento.
O n.º 4 do mesmo artigo prevê expressamente que o Presidente do STJ pode delegar competências no Administrador em matéria de gestão financeira, até ao limite das competências de diretor-geral.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no uso das minhas competências próprias, e sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido:
1 - Delego na Administradora Preciosa Maria da Costa Gonçalves Passinhas, os poderes necessários para:
a) Aprovar o mapa anual de férias, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias por conveniência de serviço;
b) Proceder à justificação e injustificação de faltas, nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Autorizar os pedidos de dispensa de serviço previstos no n.º 6 do artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto;
d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do STJ tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;
e) Decidir sobre a organização dos tempos de trabalho, nos termos do Regulamento Interno de Funcionamento e Horário de Trabalho do STJ, aprovado pelo Despacho n.º 7881/2023, de 23 de junho;
f) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado;
g) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos;
h) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de natureza idêntica, que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes encargos;
i) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes que não possuam a função de motorista, mediante adequada fundamentação da necessidade ou conveniência, por motivo de serviço, nos termos da legislação aplicável, designadamente o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
j) Autorizar a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 99.759,58€ definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a decisão de contratar a que se refere o artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos;
k) Exercer todas competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, previstas no Código dos Contratos Públicos, até ao limite das competências fixado para o diretor-geral, acima indicado;
l) Gerir o orçamento do STJ, incluindo as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos das leis do Orçamento de Estado, dos Decretos-Leis de execução orçamental e do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
m) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
n) Autorizar a realização de despesas do fundo de maneio, até ao montante da sua constituição;
o) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, bem como assegurar o cumprimento das demais regras relativas ao cadastro e inventariação dos bens, previstas no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
p) Qualificar como acidente em serviço ou de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
q) Realizar os movimentos bancários necessários à gestão do orçamento do STJ, no Internet Banking da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E..
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação das competências conferidas pelo presente despacho.
3 - A presente delegação de competências não prejudica o exercício das competências próprias do Administrador, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de agosto, e do artigo 106.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, com as necessárias adaptações.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2024.
8 de agosto de 2024. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
318053834