Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10403/2024
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho n.º 5844/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação subdelego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., doravante FCT, I. P., a competência para a prática dos seguintes atos no âmbito do respetivo instituto público:
Autorizar que os limites fixados no âmbito da prestação de trabalho suplementar, nos termos do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sejam ultrapassados, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, em relação aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º desse diploma;
Conceder a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, e respetivo regresso, em qualquer das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 283.º da LTFP;
Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
Autorizar as despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente aos órgãos e serviços integrados na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;
Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo conselho diretivo da FCT, I. P., bem como pela sua presidente, desde o dia 5 de abril de 2024.
7 de junho de 2024. - A Secretária de Estado da Ciência, Ana Maria Severino de Almeida Paiva.
318062241
