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Ato Original
Despacho n.º 10426/2026
O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., tem por missão apoiar a competitividade das empresas, promover o empreendedorismo, a inovação e o investimento produtivo, prosseguindo atribuições que exigem uma relação de proximidade com os agentes económicos e uma atuação permanente em todo o território nacional.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial nos termos do Despacho n.º 9341/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, todos na sua redação atual:
1 - Subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no conselho diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., a competência para autorizar o uso oficial de telemóvel aos seus trabalhadores, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, quando tal seja essencial ao cabal exercício das suas funções e nos limites aí previstos.
2 - Os poderes ora subdelegados não são passíveis de subdelegação.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos desde 1 de agosto de 2026.
14 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira.
320033736
