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Ato Original
Despacho n.º 10468/2017
Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - Na Subdiretora Paula Cristina Gomes Alão Almeida as seguintes competências:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
b) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
c) Acompanhar a execução e a monitorização do Projeto TEIP, do Plano de Melhoria, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, nas áreas da sua responsabilidade;
d) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
e) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar; em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
f) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
g) Supervisionar a equipa de autoavaliação do Agrupamento;
h) Supervisionar a elaboração dos relatórios no âmbito dos projetos que supervisiona;
i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;
j) Coordenar as matrículas da educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com os Serviços de Administração Escolar e Diretor;
k) Superintender a constituição e alteração das turmas na Educação Pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Diretor e os Serviços de Administração Escolar;
l) Monitorizar a execução das atividades constantes no Plano Anual de Atividades do Agrupamento em articulação com o respetivo coordenador;
m) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;
n) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;
o) Coordenar a equipa de verificação das atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico;
p) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
q) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/32008, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - No adjunto Paulo Fernando Páscoa Ferreira as seguintes competências:
a) Gestão de plataformas e aplicações informáticas;
b) Participar em a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
c) Superintender e presidir a todos os concursos relacionados com a contratação pública;
d) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente;
e) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;
f) Articular com a Escola Segura;
g) Articular com a CPCJ;
h) Acompanhar as atividades dos clubes em funcionamento na escola sede;
i) Acompanhar a execução e a monitorização do Projeto TEIP, do Plano de Melhoria, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, nas áreas da sua responsabilidade;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;
k) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;
l) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
3 - No adjunto Mário Ribeiro Cerqueira as seguintes competências:
a) Gestão de plataformas e aplicações informáticas;
b) Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores dos 2.º e 3.º ciclos;
c) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letiva nos 2.º e 3.º ciclos;
d) Acompanhar a execução e a monitorização do Projeto TEIP, do Plano de Melhoria, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, nas áreas da sua responsabilidade;
e) Supervisionar os cursos de educação e formação e os percursos curriculares alternativos;
f) Verificação das atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos dos cursos CEF e PCA;
g) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;
h) Organizar os horários dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o Diretor;
i) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;
j) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;
k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.
l) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.
A delegação de competências tem efeito a partir da data de publicação no Diário da República
12 de outubro de 2017. - O Diretor, Joaquim Barbosa de Magalhães.
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