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Ato Original
Despacho n.º 10482/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo diploma legal, conjugados com o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, e do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, face à publicação do Despacho n.º 8054/2025, de 22 de junho de 2026, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 26 de junho de 2026, sem prejuízo de avocação:
1 - São subdelegadas nos secretários de justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências que me foram delegadas, sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços até ao limite 10 000,00 € e empreitadas de obras públicas até ao limite 20 000,00 € (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL n.º 197/99 de 8 de junho), repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com exceção das competências para a aquisição de bens e serviços quando a sua requisição é exclusivamente assegurada através de contratos centralizados (sendo os contratos comunicados à DGAJ).
b) Autorizar a realização de despesa de bens de capital até ao limite de 10 000,00 € (cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do DL n.º 197/99 de 8 de junho), repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril nos casos de substituição de equipamento existente de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado (AVAC) e de Segurança, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos pré-contratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação centralizados (sendo os contratos comunicados à DGAJ).
c) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTN/BTE/MT (baixa tensão normal/baixa tensão especial/média tensão) e de água em mercado regulado, ao abrigo do disposto no artigo 17.º n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, em conjugação com o artigo 23.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 155/92 de 28 de julho;
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados mensalmente à DGAJ;
e) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais dois dias úteis seguidos nem mais de 5 dias interpolados em cada ano, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados mensalmente à DGAJ;
f) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
g) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte, em conformidade com as respetivas leis eleitorais;
h) Autorizar os pedidos efetuados no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
i) Com exceção da concessão do estatuto de trabalhador-estudante, autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, sendo os respetivos despachos de autorização comunicados mensalmente à DGAJ;
j) Autenticar o livro de reclamações existente nos tribunais.
k) Emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua redação atual, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.
2 - São delegadas nos secretários de justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante:
2.1 - Com faculdade de subdelegação, as competências previstas na alínea a), n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro.
2.2 - Sem faculdade de subdelegação, as competências previstas nas alíneas b), apenas para decidir os pedidos de alteração do gozo de férias e d) a h) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro.
3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados ou subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente despacho produz efeitos a 24 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos secretários de justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, no âmbito da competência abrangida por este despacho, até à data da sua publicação.
11 de agosto de 2026. - O Administrador Judiciário, Eduardo Jorge Magalhães Faria de Araújo.
ANEXO
Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Norte | Secretário de Justiça |
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga | Fernando Manuel Gomes Ferreira Dias |
Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela | Carlos Alberto da Cunha Teixeira |
Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel | Carlos Alberto da Cunha Teixeira |
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto | Maria Fernanda Rego Jorge |
320034262
