Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10505/2026
No dia 17 de setembro de 2024, o NIM 04566617, Segundo-Sargento de Infantaria Diogo Oliveira Batista Catroga Duarte, foi vítima de um acidente no deslocamento do Batalhão no qual estava integrado para o Mestre de Avis, do qual resultou a sua morte.
Com vista a apurar os factos constantes do direito à compensação especial por morte foi determinada a abertura de um processo de averiguações por morte, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, com o n.º 1/2024.
Terminado o processo de averiguações, foi concluído que a morte do NIM 04566617, Segundo-Sargento de Infantaria Diogo Oliveira Batista Catroga Duarte, se deu em razão do serviço prestado e por motivo do seu desempenho, pelo que se encontram reunidos os pressupostos necessários à atribuição da compensação especial por morte prevista no referido Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual.
No que concerne ao montante da compensação, o mesmo foi calculado nos termos da fórmula de cálculo que consta do n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, ou seja, 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, que à data da morte do militar estava fixada em 820,00 € (oitocentos e vinte euros) pelo Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, pelo que o valor da compensação especial por morte a atribuir é de 205 000,00 € (duzentos e cinco mil euros).
Não tendo o militar indicado qualquer beneficiário, a referida compensação especial por morte deve ser atribuída, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, 30 de setembro, na sua redação atual, aos pais do militar falecido, na qualidade de seus únicos e universais herdeiros.
O relatório final do processo de averiguações foi objeto de despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, de 3 de abril de 2025, em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual.
Deste modo, encontram-se observados os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte prevista no mencionado Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, o Secretário de Estado Adjunto da Política da Defesa Nacional, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Defesa Nacional, através da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 3520/2026, de 19 de março, determina o seguinte:
1 - É concedida a compensação especial por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, por acidente sofrido pelo NIM 04566617, Segundo-Sargento de Infantaria Diogo Oliveira Batista Catroga Duarte, a atribuir aos pais do militar falecido, Luís Filipe Catroga Duarte e Maria Isabel de Oliveira Batista Branco Duarte.
2 - O valor da compensação especial por morte conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, é de 205 000,00 € (duzentos e cinco mil euros).
17 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
320034660
