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Ato Original
Despacho n.º 10 527/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo 1.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e do despacho n.º 39-R/93, de 24 de Julho, o senado universitário da Universidade de Aveiro, por deliberação de 1 de Março de 2000, aprovou a criação do curso de mestrado em Métodos Biomoleculares Avançados, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do mestrado em Métodos Biomoleculares Avançados
1.º
Coordenação
1 - O mestrado em Métodos Biomoleculares Avançados será coordenado por uma comissão coordenadora constituída por um coordenador e um vogal de especialidade por cada uma das áreas de especialização do mestrado.
2 - O coordenador do mestrado em Métodos Biomoleculares Avançados é eleito por um período de dois anos pela comissão científica do Departamento de Química, sob proposta do coordenador da comissão científica perante o qual responde.
3 - Os vogais de especialidade são propostos à comissão científica, para ratificação, pelo coordenador do mestrado.
4 - As competências da comissão coordenadora do mestrado em Métodos Biomoleculares Avançados são as constantes do n.º 2 do despacho n.º 39-R/93, de 5 de Junho.
2.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos a candidatura à matrícula no mestrado os licenciados em Química, Biologia, Bioquímica e Biotecnologia ou em licenciaturas consideradas equivalentes por instituições de ensino superior portuguesas ou estrangeiras, os últimos desde que tenham obtido a respectiva equivalência nos termos legais com classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor a admissão à candidatura e inscrição de candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, mesmo que na licenciatura tenham obtido classificação inferior a 14 valores.
3.º
Processos de fixação do número de vagas
O número de vagas e o número mínimo de matrículas necessários para o funcionamento do curso serão fixados em cada edição do mestrado por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora de mestrado, ratificada pelas comissões científicas dos Departamentos de Química e de Biologia.
4.º
Seriação dos candidatos
1 - Os candidatos à matricula no mestrado serão seriados pelo conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão coordenadora e da comissão coordenadora de mestrado, tendo em consideração os critérios seguintes:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional.
5.º
Matrícula e inscrição
Os candidatos admitidos deverão proceder à realização da sua matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, em modelos próprios a fornecer por esses Serviços.
6.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição bem como a publicação de planos de estudos serão fixados por despacho reitoral de acordo com o regulamento do mestrado (despacho n.º 39-R/93, de 5 de Julho).
7.º
Propinas
1 - Os alunos inscritos neste curso pagarão a propina estipulada pelo regulamento de estudos de pós-graduação da Universidade de Aveiro.
2 - Poderão ainda ser concedidas reduções ou isenções de propinas de acordo com a legislação aplicável.
8.º
Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado
1 - A frequência e aprovação em módulos do curso de especialização dá direito à obtenção de um diploma de especialista de área.
2 - A frequência e aprovação na totalidade dos módulos do curso de especialização dá direito à obtenção de um diploma de curso de especialização em Métodos Biomoleculares Avançados em que se indica a média final obtida na parte escolar.
3 - A média final referida no número anterior é a média ponderada das classificações obtidas nos diferentes módulos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.
9.º
Orientação da dissertação
1 - A preparação da dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro.
2 - O orientador poderá ser um professor ou investigador de outra instituição, desde que a comissão coordenadora do mestrado reconheça o interesse de tal situação.
3 - Em casos justificados pode admitir-se a orientação conjunta da dissertação por dois orientadores, devendo um deles pertencer à Universidade de Aveiro.
4 - O orientador e o tema da dissertação devem ser aprovados pela comissão coordenadora e comunicados à comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro.
10.º
Apresentação e entrega da dissertação
1 - O requerimento das provas de discussão da dissertação deverá ser feito no final do 4.º semestre, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, acompanhado de três exemplares da dissertação e de cinco exemplares do curriculum vitae, impressos ou policopiados.
2 - Após o júri ter proferido o despacho de aceitação a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, o candidato deverá proceder à entrega imediata dos restantes exemplares da dissertação.
11.º
Regras de funcionamento do júri
1 - O júri de apreciação da dissertação é proposto pela comissão coordenadora do mestrado, tendo sido ouvido o orientador.
2 - O júri é constutído por um número mínimo de três elementos, sendo presidido por um elemento da comissão coordenadora do mestrado ou por um substituto por ela indicado.
3 - Na altura da marcação das provas será dado conhecimento ao candidato das condições em que será feita a discussão da dissertação.
12.º
Atribuição de grau
1 - O grau de mestre será conferido pela Universidade de Aveiro a cada aluno que, tendo concluído com aproveitamento o curso de especialização, requerer a apreciação da dissertação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e nela seja aprovado.
2 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.
13.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação nas disciplinas são os previstos na lei para os cursos de mestrado da Universidade de Aveiro, naquilo em que não forem contrariados pelo presente despacho e com as adaptações necessárias à natureza e funcionamento do curso.
14.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos através da aplicação da legislação geral pertinente.
15.º
Revisão
As alterações do presente regulamento são da competência do conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta das comissões científicas dos Departamentos de Química e de Biologia.
3 de Maio de 2000. - O Vice-Reitor, Carlos Borrego.
