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Ato Original
Despacho n.º 10542/2025
Delegação de competências no chefe da Equipa Multidisciplinar de Administração e Logística do Gabinete Nacional de Segurança, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Duarte Gomes Silvano
No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, delego no chefe de Equipa Multidisciplinar de Administração e Logística do Gabinete Nacional de Segurança, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Duarte Gomes Silvano, a competência para:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantida em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas, bem como a respetiva adjudicação até ao limite de mil euros acrescidos de IVA.
2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2025, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de agosto de 2025. - O Diretor-Geral, Manuel da Costa Honorato, CALM.
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