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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10554/2017
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente-General Manuel Mateus Costa da Silva Couto, a competência para autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, e respetivos contratos de seguro de acidentes pessoais, relativos à contratação de vigilantes florestais para a Rede Primária da Rede Nacional de Postos de Vigia, no período entre 1 e 15 de novembro, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 247/97, de 19 de setembro, após obtidos os pareceres e autorizações legalmente exigidos e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental.
31 de outubro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
310927973