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Ato Original
Despacho n.º 10564/2026
No dia 23 de outubro de 2024, o NIM 15143122, Soldado Recruta Henrique Moniz Carreiro, foi vítima de um acidente durante as provas de avaliação de aferição no Complexo das Laranjeiras, em Ponta Delgada, Ilha de São Miguel, nos Açores, do qual resultou a sua morte.
Com vista a apurar os factos constantes do direito à compensação especial por morte foi determinada a abertura de um processo de averiguações por morte, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, com o n.º 19/2024.
Terminado o processo de averiguações, foi concluído que a morte do NIM 15143122, Soldado Recruta Henrique Moniz Carreiro, se deu em razão do serviço prestado e por motivo do seu desempenho, pelo que se encontram reunidos os pressupostos necessários à atribuição da compensação especial por morte prevista no referido Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual.
No que concerne ao montante da compensação, o mesmo foi calculado nos termos da fórmula de cálculo que consta do n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, ou seja, 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, que à data da morte do militar estava fixada em 820,00 € (oitocentos e vinte euros) pelo Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, pelo que o valor da compensação especial por morte a atribuir é de 205 000,00 € (duzentos e cinco mil euros).
Não tendo o militar indicado qualquer beneficiário, a referida compensação especial por morte deve ser atribuída, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, 30 de setembro, na sua redação atual, à mãe do militar falecido, na qualidade de sua única e universal herdeira.
O relatório final do processo de averiguações foi objeto de despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, de 31 de julho de 2025, em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual.
Deste modo, encontram-se observados os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte prevista no mencionado Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, o Secretário de Estado Ajunto da Política da Defesa Nacional, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Defesa Nacional, através da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 3520/2026, de 19 de março, determina o seguinte:
1 - É concedida a compensação especial por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, por acidente sofrido pelo NIM 15143122, Soldado Recruta Henrique Moniz Carreiro, a atribuir à mãe do militar falecido, Célia Cristina Moniz Gata.
2 - O valor da compensação especial por morte conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, é de 205 000,00 € (duzentos e cinco mil euros).
17 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
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