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Ato Original
Despacho n.º 10584/2024
A Águas de Santo André, S. A., pretende construir uma conduta adutora entre a estação de tratamento de água de Morgavel e o reservatório de Monte Chãos e proceder à manutenção da conduta existente, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 90 sobreiros adultos e 280 sobreiros jovens, numa área de 1,7890 ha, inseridos em povoamento, localizados na freguesia de Sines, no concelho de Sines.
Considerando o relevante interesse público e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai introduzir melhorias nas condições de abastecimento de água à zona industrial e logística de Sines, garantindo o respetivo abastecimento em condições de segurança e reduzindo os custos de manutenção, sendo expectável o crescimento da atividade industrial, bem como das atividades do setor terciário associadas ao comércio retalhista, restauração, serviços pessoais e domésticos, aos serviços de transporte de cargas e descargas e às infraestruturas portuárias;
Considerando que a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos emitiu parecer favorável ao projeto de engenharia referente à construção da nova conduta, considerando premente reabilitar a conduta existente, intervenção que não pode ser executada sem a construção de uma adutora alternativa;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que, tecnicamente, a sua execução impõe uma proximidade à conduta adutora existente;
Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, tendo sido emitida declaração de impacte ambiental favorável condicionada, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual;
Considerando que a Entidade Regional do Alentejo da Reserva Agrícola Nacional emitiu parecer favorável à utilização das áreas integradas na reserva agrícola nacional;
Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a beneficiação em 31,30 ha de povoamento de sobreiro, em área a ela pertencente e detentora de condições edafoclimáticas adequadas;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:
A Ministra do Ambiente e Energia e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo, respetivamente, do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova a orgânica do XXIV Governo Constitucional, e do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho n.º 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção da conduta adutora entre a estação de tratamento de água de Morgavel e o reservatório de Monte Chãos, bem como a manutenção da conduta existente, na freguesia de Sines, no concelho de Sines.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e ao cumprimento de todas as demais exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento e execução da obra.
26 de agosto de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 27 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
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