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Ato Original
Despacho n.º 10595/2023
Considerando que Joaquim Paulo Pintado Nunes, inspetor superior principal do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), requereu, ao abrigo do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legalmente previstos para a autorização da prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de outubro de 2023, para exercício de funções em organismo internacional, na International Labour Office, em Genebra, havendo concordância por parte da ACT e tendo sido comprovada a sua situação face à Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos do n.º 4 do referido preceito:
Assim, em conformidade com o previsto no artigo 283.º do mesmo diploma, o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 1.5 do Despacho n.º 6550/2022, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e o Secretário de Estado do Trabalho, em conformidade com a competência delegada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos da alínea a) do n.º 1.1 do Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, determinam o seguinte:
Autorizar a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional do inspetor superior principal Joaquim Paulo Pintado Nunes, com efeitos a 1 de outubro de 2023.
22 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 23 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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