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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10600/2023
Considerando o acordo entre os Estados-Membros da União Europeia (UE) relativo ao estatuto do pessoal militar e civil destacado nas Instituições da União Europeia, dos quartéis-generais e das forças que poderão ser postos à disposição da União Europeia no âmbito da preparação e da execução das operações referidas no n.º 2 do artigo 17.º do Tratado da União Europeia, incluindo exercícios, bem como do pessoal militar e civil dos Estados-Membros da União Europeia destacado para exercer funções neste contexto (UESOFA);
Considerando que se pretende testar e melhorar a prontidão militar e a capacidade da UE para responder, no âmbito da Abordagem Integrada a conflitos e crises externas, com destaque no planeamento e execução de uma Operação Militar Executiva de Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), num ambiente de ameaças híbrido, visando a operacionalização da EU Rapid Deployment Capacity;
Considerando que se torna necessário, no processo de planeamento e execução do exercício MILEX 2023, que decorrerá no Reino de Espanha, balizar o papel da República Portuguesa como apoiante da host nation, através do estabelecimento de um technical arrangement com vários Estados-Membros da UE:
Assim:
Atento o que antecede, verificando-se não existirem aspetos de natureza jurídica e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do Technical Arrangement entre o Ministério da Defesa Nacional e vários Estados-Membros da EU, referente ao apoio nacional no exercício MILEX 2023, que me foi submetida através do ofício n.º 3095/GABCEMGFA-JUR, de 11 de setembro de 2023, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Technical Arrangement nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
26 de setembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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