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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10601/2023
Considerando o acordo entre os países da Aliança do Tratado Atlântico Norte no que concerne ao Estatuto das suas Forças (NATO SOFA), assinado em 19 de junho de 1951;
Considerando que a República Portuguesa é signatária do Memorando de Entendimento referente ao estabelecimento, organização, administração, segurança, financiamento e provimento da NATO Special Operations Headquarters;
Considerando o que a NATO Special Operations University é uma escola militar de operações especiais acreditada pela NATO, que garante ao NATO Special Operations Headquarters educação e treino em operações especiais;
Considerando que o Instituto Universitário Militar (IUM) é uma instituição de ensino superior universitário militar, na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que desenvolve atividades de ensino, investigação, apoio à comunidade, cooperação e intercâmbio;
Considerando que foi estabelecido que o curso de NATO Special Operations Component Command Staff Course será ministrado no IUM, sendo, para o efeito, necessária a assinatura de um acordo técnico que regule o modo e as condições em que o curso decorrerá, designadamente a sua composição e responsabilidades financeiras, operacionais e logísticas:
Assim:
Face ao que antecede, verificando-se não existirem aspetos de natureza jurídica e orçamental que impeçam a sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a minuta do Technical Arrangement entre a NATO Special Operations University e o Ministério da Defesa Nacional, que me foi submetida através do ofício n.º 3080/GABCEMGFA-JUR, de 8 de setembro de 2023, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Technical Arrangement nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
26 de setembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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