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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10619/2025
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e em conformidade com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Beatriz Maria de Castro Gomes Mascarenhas Lavrador Neto Guimarães, designada através do Despacho n.º 8201/2025, de 16 de julho, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete e, bem assim, relativamente aos grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;
b) Gestão de recursos humanos, incluindo aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo, bem como a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, e justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, bem como do Código do Trabalho, na sua redação atual;
c) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorizar, nos termos da lei, as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação, estadia e abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua versão atual, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua versão atual, e demais legislação aplicável;
e) Efetuar a gestão do orçamento do Gabinete e autorizar os atos no sentido de se proceder às alterações orçamentais e antecipação de fundos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
f) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
g) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afeto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;
h) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
j) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, bem como despesas por conta do mesmo;
k) Autorizar despesas com a aquisição e locação de bens e serviços por conta da dotação orçamental do Gabinete, nos termos e ao abrigo dos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, até ao limite do montante estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
l) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
m) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
2 - Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.
3 - Nas suas faltas e impedimentos, a chefe do meu Gabinete é substituída pelo mestre João Marcos Rodrigues da Fonseca, adjunto do meu Gabinete designado através do Despacho n.º 8199/2025, de 16 de julho, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, nele ficando delegadas as competências previstas no n.º 1 do presente despacho;
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2025, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimentos Administrativo.
3 de setembro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
319501474
