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Ato Original
Despacho n.º 10632/2025
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados e alterados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, promovida a consulta pública, conforme estabelecido no artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, e nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o Conselho de Gestão da Universidade do Minho, aprovo o Regulamento de acesso de viaturas aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da Universidade do Minho, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Publique-se no Diário da República.
8 de agosto de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento de acesso de viaturas aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da Universidade do Minho
Preâmbulo
No decurso da vigência do Regulamento de Circulação Automóvel e Estacionamento nos Campi da Universidade do Minho, aprovado por Despacho n.º 11024/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 02 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 8286/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 18 de setembro, constatou-se a necessidade de atualizar o referido Regulamento, com vista a obter uma maior adequação das suas disposições à realidade institucional e otimização da utilização dos Campi, parques e demais áreas de estacionamento.
Neste sentido, o presente Regulamento foi concebido para gerir o acesso de viaturas aos Campi da Universidade do Minho, bem como para disciplinar a organização, o funcionamento e a utilização aos parques e demais áreas afetas ao estacionamento, mantendo o desiderato de salvaguarda do património e segurança de pessoas e bens e preservação das condições adequadas de trabalho e de estudo.
Assim, após parecer do Conselho de Gestão da Universidade do Minho e promovida a consulta pública do respetivo projeto, conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º, é, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovado pelo Reitor da Universidade do Minho, o Regulamento de acesso de viaturas aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da Universidade do Minho.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto gerir o acesso de viaturas aos Campi da Universidade do Minho, doravante designada por UMinho, bem como disciplinar a organização, funcionamento e utilização dos parques e demais áreas de estacionamento.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se a todos os membros da comunidade académica que acedam em viatura aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, nomeadamente, docentes, investigadores, pessoal técnico, administrativo e de gestão, alunos, bolseiros de investigação, colaboradores ou estagiários, designados doravante por utilizadores.
2 - O disposto no presente Regulamento é igualmente aplicável a utilizadores externos à UMinho que acedam em viatura aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho.
CAPÍTULO II
ACESSO E ESTACIONAMENTO
Artigo 3.º
Acesso e estacionamento de viaturas
1 - O acesso de viaturas aos Campi da UMinho pode ser feito das seguintes formas:
a) Campus de Gualtar:
i) Portaria Sul - acesso principal pela rotunda da Estrada N103;
ii) Portaria Nascente - acesso pela Rua da Universidade; e
iii) Portaria Norte - acesso pela Rua 24 de junho (Hospital).
b) Campus de Azurém:
i) Portaria Poente - acesso principal pela Av. da Universidade; e
ii) Portaria Nascente - acesso pela Rua de Francos.
2 - O pedido de acesso de viaturas aos parques e demais áreas de estacionamento da UMinho é requerido pelo próprio utilizador, através de uma das seguintes formas:
a) Intranet (http://intranet.uminho.pt),
b) Portal Académico (http://alunos.uminho.pt); ou
c) Outras, definidas pelo Administrador.
3 - Pode ser concedido acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho a utilizadores externos, desde que devidamente autorizados.
4 - O acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho pode ainda ser concedido:
a) A visitantes, designadamente, pessoas que a título oficial ou particular se desloquem para participar em eventos ou para tratar de qualquer assunto de cariz universitário, fornecedores ou prestadores de serviços, regulares ou pontuais, desde que devidamente autorizados, podendo estar sujeitos ao pagamento de uma comparticipação horária pela utilização, a qual deverá ser fixada anualmente;
b) A viaturas de serviço da UMinho e dos Serviços de Ação Social da UMinho;
c) A viaturas para transporte público coletivo ou individual, unicamente para recolher ou deixar passageiros.
5 - O acesso de viaturas aos parques e demais áreas de estacionamento implica a inscrição e o pagamento de um preço, determinado em cada ano civil, sob a forma de tabela de preços, por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Gestão da UMinho, sendo posteriormente realizada a ativação do acesso.
6 - A tabela de preços prevista no número anterior pode ser revista anualmente pelo Conselho de Gestão da UMinho.
7 - A atualização dos dados no Sistema de Informação da UMinho, relativos ao acesso de viaturas aos parques e demais áreas de estacionamento, é obrigatória e da responsabilidade exclusiva do utilizador.
8 - Para efeitos de autorização de acesso de viaturas aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho a visitantes, deve a Unidade diretamente relacionada com estes requerer, atempadamente, a respetiva autorização através da Intranet.
9 - As Unidades responsáveis pelos pedidos de acesso de viaturas referidos no número anterior devem comunicar, através dos meios que considerem mais adequados, a existência do presente Regulamento, de modo a garantir que os utilizadores externos tomam conhecimento integral do seu conteúdo, e, em especial, das normas de funcionamento e utilização dos parques e demais áreas de estacionamento.
10 - No momento do pedido de acesso aos parques e demais áreas de estacionamento, o utilizador deve declarar que toma conhecimento integral do presente Regulamento.
Artigo 4.º
Títulos de acesso
1 - O acesso de viaturas aos Campi faz-se por reconhecimento de matrícula ou através de leitura de cartão de acesso, que permite a abertura das barreiras automáticas, assim como sucede com a entrada nos parques de estacionamento condicionados com e sem lugar assegurado para o utilizador que tenha adquirido este acesso.
2 - O cartão de acesso para o utilizador é o cartão de identificação pessoal da UMinho e para o utilizador externo é concedido um cartão, a título excecional, devidamente fundamentado, quando solicitado, sendo ativado pela Unidade Serviços dos Sistemas de Informação e Comunicações (USSIC) da UMinho.
3 - O válido reconhecimento de matrícula ou a atribuição de um cartão de acesso, não garante ao utilizador um lugar de estacionamento, com exceção daquele que opte pelo parque condicionado com lugar assegurado, caso em que o acesso é autorizado até ao limite de capacidade do número de lugares disponíveis no parque em que cada utilizador se insira.
4 - Apenas é permitido o acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho de uma única viatura autorizada e registada no Sistema de Informação da UMinho por cada utilizador.
5 - Qualquer alteração de dados pessoais do utilizador ou relativos à viatura registada deve ser comunicada na Intranet e/ou no Portal Académico, ou, no caso dos utilizadores externos, através do envio de e-mail para o endereço de correio eletrónico, suporte@ussic.uminho.pt, com uma antecedência mínima de 24 horas.
6 - Nas situações em que a alteração prevista no número anterior não seja efetuada com a referida antecedência, o acesso de viaturas deve ser realizado pelas portarias principais identificadas no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.
7 - O utilizador não pode aceder aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento em viatura diferente da registada no Sistema de Informação da UMinho, salvo em casos excecionais e devidamente justificados, a serem comunicados no momento do acesso, a ser realizado pelas portarias principais, ao vigilante de serviço, o qual reduz a escrito essa justificação e regista-a no Sistema.
8 - Em caso de roubo ou extravio do cartão de acesso, o utilizador deve comunicar tal facto, de imediato, através do envio de e-mail para o endereço de correio eletrónico, suporte@ussic.uminho.pt, requerendo a desativação do respetivo cartão de acesso.
9 - Nos termos do previsto no número anterior, caso o utilizador solicite a emissão de um novo cartão de acesso, este obriga-se ao seu pagamento, cujo valor consta da tabela de preços fixada por despacho reitoral, ouvido o Conselho de Gestão da UMinho.
Artigo 5.º
Tipologia e lotação dos parques de estacionamento
1 - Os parques de estacionamento situados nos Campi da UMinho encontram-se tipificados no Anexo I do presente Regulamento e são categorizados da seguinte forma:
a) Não condicionados ou de acesso livre - são aqueles em que o utilizador tem acesso válido aos Campi e aos parques de acesso livre, embora sem garantia de lugar disponível para estacionamento;
b) Condicionados sem lugar assegurado - são aqueles em que o utilizador tem acesso válido aos Campi e aos parques condicionados, embora sem garantia de lugar disponível para estacionamento;
c) Condicionados com lugar assegurado - são aqueles em que que o utilizador tem acesso válido aos Campi e aos parques de estacionamento previamente determinados, com garantia de lugar disponível para estacionamento.
2 - Os parques de estacionamento condicionados com lugar assegurado podem ser parques cobertos ou parques ao ar livre e implicam a sujeição do utilizador a um processo de seriação, até serem esgotados os lugares disponíveis.
3 - A lotação dos parques e demais áreas de estacionamento, em normais condições de funcionamento, é definida por despacho do Reitor.
Artigo 6.º
Situações especiais de estacionamento reservado
1 - Nos Campi, parques e áreas de estacionamento da UMinho, existem lugares de estacionamento reservados a titulares de cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, bem como lugares de cargas e descargas.
2 - Podem ainda ser concedidos, caso a caso, lugares de estacionamento reservados a utilizadores que apresentem limitações quanto à sua mobilidade, sejam de carácter temporário ou definitivo, comprovadas medicamente, dependendo a respetiva atribuição de autorização por parte do Administrador.
3 - A autorização a que se refere o número anterior é obrigatoriamente precedida de parecer prévio por parte do Núcleo de Promoção da Inclusão, Desenvolvimento e Sucesso dos Estudantes (NPIDSE) da Unidade de Serviços de Apoio às Atividades de Educação (USAAE) ou da Unidade de Serviços de Recursos Humanos (USRH), consoante a relação jurídica que o utilizador detém com a UMinho.
4 - Para garantir que as viaturas de detentores de cargos institucionais da UMinho, sedeadas nos Campi ou não, possam aceder sem dificuldades aos Campi, podem ser reservados lugares, caso a caso, em números e condições a definir superiormente pela UMinho.
5 - Os lugares de estacionamento reservados, referidos no presente artigo, encontram-se devidamente assinalados com sinalética própria e adequada para esse fim no local, e identificados no Anexo II a este Regulamento.
Artigo 7.º
Horário de funcionamento
1 - O horário de funcionamento para acesso de viaturas aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho é o seguinte:
a) De segunda-feira a sexta-feira: das 07:30 às 23:30 horas;
b) Aos sábados: das 07:30 às 20:00 horas;
c) Domingos e feriados: é determinado em função do regime de acesso extraordinário às instalações.
2 - Fora dos horários previstos no número anterior ou do regime de acesso extraordinário às instalações, o acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento é sujeito a autorização do Administrador, após análise do respetivo pedido, sendo este acesso exclusivamente efetuado pelas portarias: Portaria Sul no Campus de Gualtar e Portaria Poente no Campus de Azurém, referidas no artigo 3.º, n.º 1, do presente Regulamento.
3 - Podem ainda ser definidos, em regime permanente ou excecional, comunicados ao utilizador, por qualquer via, incluindo e-mail institucional e/ou afixados localmente, horários de funcionamento distintos para determinados parques ou áreas de estacionamento.
4 - Podem ser encerrados determinados parques ou áreas de estacionamento por motivos de força maior, designadamente em virtude da ocorrência de catástrofes naturais, de situações anómalas que constituam perigo ou coloquem em risco a segurança dos utilizadores ou das respetivas viaturas, bem como da necessidade de se proceder à execução de reparações ou outras intervenções de conservação ou aumento das áreas de construção nos parques e áreas de estacionamento ou por atividades de interesse público e/ou académicas.
5 - O encerramento dos parques e demais áreas de estacionamento, quando previsível, é previamente comunicado aos utilizadores localmente, através de sinalética própria, com uma antecedência mínima de 24 horas.
6 - Caso o encerramento dos parques e demais áreas de estacionamento seja considerado imprevisível, o mesmo é comunicado aos utilizadores localmente através de sinalética própria.
Artigo 8.º
Fiscalização e vigilância
1 - A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento é da competência do Administrador da UMinho.
2 - A vigilância dos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho é assegurada pela presença de recursos humanos afetos à UMinho ou por si contratados.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a vigilância pode ser assegurada por entidade externa, que preste serviços nos Campi da UMinho, e cujo pessoal se deve encontrar devidamente fardado e identificado.
4 - Aos vigilantes em serviço compete, nomeadamente:
a) Assegurar o cumprimento do disposto no presente Regulamento, designadamente o previsto no Capítulo III;
b) Zelar pela integridade do património que lhe seja diretamente confiado;
c) Executar tarefas de vigilância e segurança que lhes sejam superiormente solicitadas;
d) Usar os respetivos meios audiovisuais e outros adequados;
e) Apoiar ações de emergência da salvaguarda do património;
f) Em caso de incidente de qualquer natureza, averiguar a necessidade da presença de agentes de autoridade no local.
5 - Os vigilantes em serviço explicitam, se e quando necessário, as normas previstas no presente Regulamento, prestando informações de carácter geral com vista a assegurar o serviço de portaria, podendo requerer a qualquer pessoa que pretenda aceder aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho documento comprovativo que ateste a sua qualidade.
6 - O utilizador, ou qualquer pessoa que pretenda aceder aos Campi, deve obedecer às orientações dos vigilantes em serviço, no que se reporta ao cumprimento das disposições deste Regulamento.
7 - Os vigilantes em serviço podem impedir o acesso e a entrada de viaturas aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, nos casos em que entendam estar em causa a segurança do local.
8 - As eventuais violações do disposto no Regulamento por parte do utilizador ou do visitante são apresentadas sob a forma de relatório, redigido pelo vigilante em serviço, dirigido ao Administrador.
9 - Por razões de segurança, os Campi da UMinho encontram-se equipados com:
a) Sinalização e plantas de emergência, bem como caminhos de evacuação assinalados;
b) Extintores de incêndio em locais devidamente assinalados; e
c) Sistema de videovigilância (CCTV) com recolha de imagens.
CAPÍTULO III
DEVERES E PENALIZAÇÕES
Artigo 9.º
Deveres dos utilizadores
1 - No acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, o utilizador compromete-se a respeitar escrupulosamente as disposições do presente Regulamento, a cumprir as regras gerais previstas no Código da Estrada, regras de circulação, bem como obedecer, ainda, a normas de boa conduta, designadamente:
a) Circular e manobrar a viatura com a prudência necessária, de forma a evitar situações de acidente;
b) Limitar a velocidade máxima de circulação a 20 km/hora, moderando, especialmente, esta velocidade, à aproximação de utilizadores vulneráveis, a passagens para travessia de peões e de velocípedes, bem como quando exista grande intensidade de trânsito;
c) A circulação automóvel no interior dos parques de estacionamento (cobertos ou não cobertos) deve ser feita a velocidade inferior a 10 km/h;
d) Não utilizar sinais sonoros;
e) Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas, devendo a entrada, circulação e saída de viaturas dos parques e demais áreas de estacionamento ser feita obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para o efeito;
f) Não conduzir viaturas sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
g) Aguardar pela abertura e fecho da barreira automática, não sendo permitida a passagem de mais do que uma viatura de uma só vez;
h) Nos parques de estacionamento cobertos, deve, obrigatoriamente, circular a respetiva viatura com luzes médias acesas;
i) Não praticar atos contrários à lei, à ordem publica ou aos bons costumes;
j) Em caso de incidente de qualquer natureza (incêndio, inundação, corte de energia, paragem dos sistemas de ventilação nas áreas cobertas, etc.), respeitar e obedecer às normas de segurança afixadas e às orientações transmitidas pelos responsáveis e/ou vigilantes em serviço, bem como aos demais elementos pertencentes às equipas de emergência interna e às entidades municipais de socorro e proteção civil.
2 - É proibida utilização diversa daquela a que os parques e demais áreas de estacionamento da UMinho se destina, designadamente:
a) Não são permitidas lavagens, manutenções, nem reparações de viaturas, executando-se quando se trate de avarias de rápida reparação, quando tal for indispensável ao prosseguimento da marcha, remoção da viatura ou quando se tratem de viaturas de serviço da UMinho;
b) Não são permitidas quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação e distribuição de folhetos, cartazes ou outras formas de publicidade, salvo com a prévia autorização do Administrador;
c) O depósito de lixo ou objetos, qualquer que seja a sua natureza;
d) O acesso de animais em desrespeito das regras de segurança.
3 - Por razões de segurança é proibido:
a) Introduzir e/ou guardar nos Campi, parques, e áreas de estacionamento da UMinho substâncias ou materiais explosivos, instrumentos ou utensílios combustíveis, inflamáveis, tóxicos, ou suscetíveis de causarem risco de incêndio ou explosão;
b) Fazer fogo;
c) Circular em contramão;
d) O carregamento de viaturas elétricas fora dos locais devidamente instalados e disponibilizados para o efeito, não devendo fazer-se uso das tomadas de corrente e, regra geral, das instalações elétricas existentes;
e) O acesso de viaturas com altura superior a 2 (dois) metros (carro, carga e acessórios) aos parques de estacionamento cobertos, estando esta proibição devidamente sinalizada localmente;
f) O estacionamento de viaturas:
i) Fora dos lugares devidamente assinalados para o efeito, sendo que os motociclos, ciclomotores e velocípedes devem estacionar, exclusivamente, nos locais que lhes são destinados;
ii) Em lugares afetos ao estacionamento de veículos elétricos em carga;
iii) Nas passadeiras;
iv) Nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões, nomeadamente rampas de acesso a edifícios;
v) Em frente a barreiras ou em lugares marcados como interditos de estacionamento;
vi) Em locais que dificultem ou impeçam o acesso e circulação de viaturas;
vii) Nas faixas de rodagem impedindo o normal fluxo de trânsito, conforme este se faça num só ou nos dois sentidos;
viii) Em segunda fila;
ix) Em todos os lugares que impeçam o acesso a viaturas devidamente estacionadas, a saída destas ou a ocupação de lugares vagos;
x) Em locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinadas viaturas, sem a respetiva autorização;
xi) A ocupar mais do que um lugar, não respeitando a sinalização horizontal dos lugares nos parques e demais áreas de estacionamento;
xii) Em desrespeito do período de encerramento, conforme determinado no presente Regulamento;
xiii) De qualquer tipo de atrelados ou autocaravanas nos parques e demais áreas de estacionamento, à exceção do acesso e estacionamento de atrelados devidamente justificado e autorizado pelo Administrador;
xiv) Por um período superior a 24 horas consecutivas, salvo casos devidamente justificados e autorizados pelo Administrador.
4 - As infrações às normas estabelecidas neste Regulamento são objeto de penalizações, de acordo com o previsto no artigo seguinte.
5 - É proibida a cedência do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, entretanto adquirido pelo utilizador, a terceiros fora das situações excecionais previstas neste Regulamento.
Artigo 10.º
Penalizações
1 - O incumprimento das disposições do presente Regulamento, bem como a inobservância dos deveres previstos no número anterior, implica a seguinte penalização progressiva:
a) A primeira infração motiva a suspensão do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento, pelo período de 7 (sete) dias;
b) A segunda infração motiva a suspensão do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento, pelo período de 30 (trinta) dias;
c) A terceira infração motiva a suspensão do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento, pelo período de 6 (seis) meses.
2 - A transmissão do cartão de acesso a terceiro, com uma viatura diferente da registada no Sistema de Informação da UMinho ou a violação do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, implica a suspensão do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento, pelo período de 3 (três) meses.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, tendo em conta a gravidade da infração, designadamente quando resulte dificuldade de circulação de viaturas de emergência, pode ser determinada a suspensão do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento, aquando da primeira infração, pelo período de 1 (um) ano.
4 - A viatura que provoque impedimento na circulação pode ser rebocada, sendo todos os custos imputados ao seu proprietário e/ou utilizador, e pode ser aplicada qualquer das penalizações previstas nos números anteriores, tendo em conta a gravidade da infração.
5 - É da competência do Administrador a aplicação de qualquer tipo de penalização prevista no presente artigo, não existindo direito a ressarcimento do pagamento do direito de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento que já tenha sido efetuado.
6 - As penalizações previstas nos n.os 1 a 4 do presente artigo, são antecedidas pelo exercício de audiência prévia, sendo o infrator notificado por meios eletrónicos da intenção de aplicação de penalização para que se pronuncie, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de envio dessa comunicação.
7 - Findo o prazo estabelecido para o exercício de audiência prévia, não havendo pronúncia do infrator, é proferida decisão de aplicação de penalização, tornando-se a mesma definitiva e exequível a partir da data do seu envio.
8 - A decisão de aplicação de penalização é passível de recurso com efeito suspensivo para o Reitor, devendo o respetivo pedido ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após comunicação da penalização.
CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADE
Artigo 11.º
Exclusão de responsabilidade
1 - A UMinho não se responsabiliza perante o utilizador ou proprietário da viatura por danos emergentes de atos de terceiros, nomeadamente por furto ou roubo, por perdas ou deteriorações das viaturas parqueadas ou nos bens que se encontrem no seu interior, ou ainda por lesões em pessoas, seja qual for a sua causa.
2 - Nenhuma responsabilidade pode ser imputada à UMinho por prejuízos causados a pessoas, animais ou objetos, que se encontrem nos Campi, parques e demais áreas de estacionamento, e suas vias de acesso, e quaisquer que sejam as causas desses prejuízos, com exceção das situações resultantes de atuação culposa da UMinho.
3 - A utilização dos parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, nos termos do presente Regulamento, resulta de uma mera autorização que é concedida para uso do espaço de estacionamento de uma viatura registada no Sistema de Informação da UMinho, não resulta da celebração de contrato de depósito, nem implica a transmissão do domínio sobre as viaturas, nem vincula a UMinho em deveres de vigilância ou quaisquer outros.
4 - Todo e qualquer dano causado ao património da UMinho, ou de terceiros, dentro dos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, é da responsabilidade do causador do dano.
Artigo 12.º
Responsabilidade dos utilizadores
1 - Quem destruir, danificar, desfigurar ou inutilizar os equipamentos automáticos instalados no acesso aos Campi, parques e áreas de estacionamento da UMinho é responsável pelo prejuízo causado, sem embargo das sanções aplicáveis ao ato, nos termos da lei penal.
2 - A circulação e estacionamento de viaturas nos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores e dos proprietários das viaturas.
3 - Os utilizadores e proprietários das respetivas viaturas são responsáveis pelos acidentes e danos que provoquem seja a instalações, equipamentos, pessoas, viaturas ou a terceiros, nomeadamente, por inabilidade, incêndio, negligência ou por qualquer outra causa, recaindo sobre si o dever de suportar o ressarcimento e compensação por todos os danos causados.
4 - O responsável pelos acidentes, danos ou outros atos referidos no número anterior, deve de imediato comunicar a ocorrência desses factos aos responsáveis e/ou vigilantes de serviço, ou caso tal não seja possível, no prazo máximo de 24 horas, através do e-mail institucional: sec-adm@uminho.pt.
5 - No interior dos Campi vigoram, com as necessárias adaptações, as regras de circulação aplicáveis na via pública, à exceção das restrições decorrentes do presente Regulamento.
Artigo 13.º
Reclamações
No âmbito do presente Regulamento, podem ser apresentadas reclamações da seguinte forma:
a) Através de formulário próprio disponível no Portal da Transparência da UMinho (no canal Livro de Elogios, Sugestões e Reclamações, aplicável ao sector público, denominado Livro Amarelo Eletrónico);
b) Através dos Livros de Reclamações, em formato físico, disponíveis em cada uma das portarias do Campus de Gualtar e do Campus de Azurém, junto dos vigilantes em serviço, ou, na sua ausência destes, em qualquer um dos edifícios da UMinho com atendimento ao público.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º
Publicidade
O presente Regulamento encontra-se disponível para consulta na página institucional da UMinho, acessível a toda comunidade académica, podendo ainda ser obtido junto dos locais de acesso principal aos Campi da UMinho.
Artigo 15.º
Tratamento de dados pessoais
1 - A UMinho, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos utilizadores que acedam aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, assegura o cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o acesso de viaturas aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho, implica as seguintes operações de tratamento de dados pessoais:
a) Registo de utilizador, que compreende os dados de identificação do utilizador, marca, modelo e matrícula da viatura, e tipo de acesso;
b) Indicadores ambientais da viatura: ano da viatura e tipo de energia;
c) Registo de acesso (entrada): data e hora; fotografia da matrícula;
d) Dados de pagamento: valor pago e tipo de acesso;
e) Imagens de videovigilância.
3 - A UMinho dispõe de um Encarregado de Proteção de Dados (EDP), que, caso necessário, auxilia no exercício de direitos dos titulares de dados pessoais, através do endereço de correio eletrónico: protecaodados@uminho.pt.
4 - O tratamento de dados pessoais terá a duração estritamente necessária para a execução das obrigações que decorram do presente Regulamento, em particular a obrigação de pagamento, salvo se o tratamento posterior dos dados for necessário para cumprimento de obrigação legal ou para a declaração, o exercício ou a defesa de um direito num processo judicial.
5 - Os dados pessoais decorrentes de videovigilância e do registo de matrícula são conservados por 30 dias.
6 - A UMinho poderá comunicar os dados pessoais a autoridades policiais, entidades públicas ou Tribunais, quando legalmente exigido ou necessário para a declaração, o exercício ou a defesa de um direito num processo judicial.
7 - Nos termos legais aplicáveis, os titulares dos dados pessoais têm o direito de acesso, de retificação, de limitação do tratamento, de apagamento dos dados, bem como o de solicitar portabilidade dos dados e de se opor a tal tratamento, direitos esses que podem ser exercidos na plataforma onde é efetuado o pedido de acesso aos Campi, parques e demais áreas de estacionamento da UMinho ou através do EDP, podendo os titulares consultar na página institucional da UMinho, https://www.uminho.pt/protecaodados, mais informações.
8 - Os titulares dos dados pessoais têm o direito de apresentar reclamação à autoridade de controlo quando entendam que o tratamento dos seus dados pessoais viola o regime legal, devendo para tal utilizar o formulário disponível em https://www.cnpd.pt.
Artigo 16.º
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 17.º
Alterações aos parques e lugares estacionamento
A tipologia dos parques de estacionamento dos Campi da UMinho e a identificação dos lugares de estacionamento reservados referidos neste Regulamento, podem ser objeto de alteração não sendo para o efeito necessário proceder a qualquer alteração formal ao presente Regulamento.
Artigo 18.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Circulação Automóvel e Estacionamento nos Campi da Universidade do Minho, aprovado por Despacho n.º 11024/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 02 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho n.º 8286/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 18 de setembro.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tipologia dos parques de estacionamento dos Campi da Universidade do Minho
Campus | Parque | Número de lugares | Tipologia |
|---|---|---|---|
Gualtar | P01 | 102 | Não condicionado ou de acesso livre |
Gualtar | P02 | 46 | Condicionado sem lugar assegurado |
Gualtar | P03 | 47 | Condicionado sem lugar assegurado |
Gualtar | P04 | 57 | Condicionado sem lugar assegurado |
Gualtar | P05 | 142 | Condicionado com lugar assegurado |
Gualtar | P06 | 152 | Não condicionado ou de acesso livre |
Gualtar | P07 | 92 | Condicionado sem lugar assegurado |
Gualtar | P08 | 69 | Não condicionado ou de acesso livre |
Gualtar | P09 | 26 | Não condicionado ou de acesso livre |
Gualtar | P10 | 107 | Condicionado sem lugar assegurado |
Gualtar | P11 | 144 | Não condicionado ou de acesso livre |
Gualtar | P12 | 33 | Condicionado sem lugar assegurado |
Gualtar | P13 | 50 | Não condicionado ou de acesso livre |
Gualtar | P14 | 63 | Não condicionado ou de acesso livre |
Gualtar | P15 | 89 | Condicionado com lugar assegurado |
Gualtar | P16 | 118 | Condicionado com lugar assegurado |
Gualtar | P17 | 33 | Condicionado sem lugar assegurado/reservado (escola medicina) |
Gualtar | P18 | 25 | Condicionado com lugar assegurado |
Gualtar | P19 | 95 | Condicionado com lugar assegurado |
Gualtar | P20 | 140 | Condicionado com lugar assegurado |
Gualtar | P21 | 0 | Reservado/autocarros |
Gualtar | P22 | 8 | Reservado/administração (ed.10) |
Gualtar | Biotério | 16 | Condicionado sem lugar assegurado/reservado (escola medicina) |
Azurém | P01 | 133 | Não condicionado ou de acesso livre |
Azurém | P02 | 154 | Não condicionado ou de acesso livre |
Azurém | P03 | 117 | Condicionado sem lugar assegurado |
Azurém | P04 | 25 | Condicionado com lugar assegurado |
Azurém | P05 | 72 | Não condicionado ou de acesso livre |
Azurém | P06 | 157 | Condicionado com lugar assegurado |
Azurém | P07 | 162 | Não condicionado ou de acesso livre |
Congregados | P01 | 30 | Condicionado sem lugar assegurado/lugares autorizados pelo administrador |
Largo do Paço | – | – | Reservado |
ANEXO II
Identificação dos lugares de estacionamento reservados
Campus | Parque | Número de lugares | |||||
Mobilidade reduzida | Reitoria (institucionais) | Press (imprensa) | Cargas e descargas | Reservados | Visitantes | ||
Gualtar | P01 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gualtar | P02 | 2 | 3 | 0 | 3 | 0 | 0 |
Gualtar | P03 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gualtar | P04 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gualtar | P05 | 2 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 |
Gualtar | P06 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gualtar | P07 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gualtar | P08 | 6 | 4 | 0 | 3 | 0 | 0 |
Gualtar | P09 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gualtar | P10 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Gualtar | P11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gualtar | P12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gualtar | P13 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gualtar | P14 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 |
Gualtar | P15 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gualtar | P16 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gualtar | P17 | 3 | 0 | 0 | 4 | 8 | 0 |
Gualtar | P18 | 1 | 2 | 0 | 1 | 2 | 0 |
Gualtar | P19 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Gualtar | P20 | 4 | 1 | 0 | 3 | 0 | 2 |
Gualtar | P21 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gualtar | P22 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Gualtar | Biotério | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Azurém | P01 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Azurém | P02 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Azurém | P03 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Azurém | P04 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Azurém | P05 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Azurém | P06 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Azurém | P07 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Congregados | P01 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Largo do Paço | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
319428915