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Ato Original
Despacho n.º 10653/2025
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Delego, para os períodos em que me encontre ausente ou impedida, na Diretora da Unidade Financeira e Patrimonial, Ana Isabel Correia da Silva Araújo, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências próprias previstas n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro:
a) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na minha dependência;
b) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao Departamento, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.
2 - Considerando a delegação de competências que me foi conferida pela Deliberação n.º 362/2023, de 27 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, alterada pela Deliberação n.º 1513/2024, de 29 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro, subdelego, para os períodos em que me encontre ausente ou impedida, na Diretora da Unidade Financeira e Patrimonial, Ana Isabel Correia da Silva Araújo, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Autorizar a despesa, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, designadamente, com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de 5 000 (euro), condicionada à prévia verificação de cabimentação orçamental, e em cumprimento da lei e dos procedimentos em vigor;
b) Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos do IPQ, no portal da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP), no âmbito do parque de veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
c) Afetar os veículos da frota do IPQ para efeitos de condução esporádica e pontual por funcionários deste Instituto que estejam habilitados para tal;
d) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como os respetivos abonos ou despesas de ajudas de custo e transporte, assim como o correspondente processamento e pagamento;
e) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante delegado nos termos do presente despacho;
f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
3 - Em situações de ausência ou impedimento, o dirigente mencionado nos números anteriores deve designar quem, no todo ou em parte, assegura, em suplência, as competências agora delegadas e subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, tenham sido praticados pelo Dirigente referido nos n.os 1 e 2 do presente despacho, nas minhas ausências e impedimentos, desde a data de produção de efeitos da designação nos respetivos cargos.
3 de setembro de 2025. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Clara Susana Pereira da Silva Santos.
319501774
