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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 10668/2014
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, delego no ajudante-de-campo do Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Capitão de cavalaria, Jorge Miguel Sanches e Silva, a minha competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, até ao limite de (euro) 5 000;
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de junho de 2014.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
16 de junho de 2014. - O Comandante-Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, tenente-general.
208026699