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Ato Original
Despacho n.º 10673/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no uso das competências que me foram delegadas ao abrigo do Despacho n.º 7212/2024, de 6 de junho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 126, de 2 de julho de 2024, considerando que se torna necessário garantir maior celeridade e eficácia às decisões administrativas determino o seguinte quadro de delegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ):
1 - Subdelego no mestre Rui Gonçalo Pires Pintado, designado em regime de substituição para o cargo de Diretor de Serviços da Direção de Serviços Financeiros da Direção-Geral da Administração da Justiça, pelo Aviso (extrato) n.º 19447/2024/2, de 23 de agosto de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 169, de 2 de setembro de 2024, com efeitos a 1 de setembro de 2024, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
b) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto;
c) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
d) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;
e) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;
f) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;
g) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;
i) Aprovar a realização e autorizar o processamento de despesas que, não configurando contratos públicos, ou não sendo deles derivadas, sejam devidas por conta de tributos, quer sejam impostos, taxas ou contribuições, restituição de taxas, bem como custos de publicações no Diário da República Eletrónico ou no Jornal Oficial da União Europeia, emolumentos, licenças, matrículas, coimas, multas, juros ou indemnizações, até ao limite máximo de (euro) 5 000,00;
j) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
k) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Serviços da Direção de Serviços Financeiros, Rui Gonçalo Pires Pintado, quanto às competências referidas no ponto 1, desde o dia 1 de setembro de 2024.
5 de setembro de 2024. - O Subdiretor-Geral, Jorge Amaral Tavares.
318090073