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Ato Original
Despacho n.º 10674/2022
Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para a aquisição de sistemas de manufatura aditiva - CEOM
Tendo em conta que na Diretiva Estratégica da Marinha, 2022. os objetivos estratégicos e as iniciativas estratégicas do Almirante CEMA são operacionalizados e materializados nos planos de atividades setoriais, foi definido que o Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM) deve implementar a capacidade de manufatura aditiva.
Assim, a criação da capacidade de manufatura aditiva é enquadrada no objetivo estratégico P3, criar condições para uma maior independência dos fatores externos e no TA3, promover a independência tecnológica, bem como as iniciativas estratégicas IE25, incrementar a capacidade oficinal introduzindo novas capacidades e tecnologias na área da manutenção e reparação naval e na IE66, incrementar a capacidade oficinal introduzindo novas tecnologias e valências na área da reparação naval.
Considerando o requisito operacional de configuração base do CEOM inscrito no POA22 - requisitos operacionais do CEOM, promulgado pelo Almirante CEMA em 01 de agosto de 2021, i.e., ponto 102, alínea a), subalínea (v), que na sua infraestrutura deve conter espaço oficinal que permita, quer a realização de pequenos trabalhos de eletrónica, mecânica e manufatura aditiva, com o equipamento e ferramenta necessária à sua realização, quer à colocação de equipamentos de maior porte, essenciais para a condução das atividades de experimentação.
Considerando o requisito de edificar a capacidade de manufatura aditiva, é necessário adquirir os sistemas de modo a constituir esta valência no centro de manufatura aditiva da BNL e no CEOM nas instalações navais de Troia.
Face ao exposto, é necessário recorrer à indústria privada para aquisição de material descrito na extensão de fornecimento, em anexo, com a qualidade técnica, a garantia e o prazo exigidos pela Marinha.
A presente necessidade enquadra-se na prossecução da missão da Unidade, nos termos das competências que lhes estão cometidas pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando que compete à Direção de Navios "assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das unidades navais, unidades auxiliares de Marinha, meios de ação naval, designadamente meios aéreos e veículos não tripulados, nas áreas de arquitetura naval, estruturas, propulsão, produção e distribuição de energia, sistemas de comando, controlo, comunicações e computação, sistemas de armas, sensores, sistemas auxiliares e aprestamento, fixando e difundindo normas de natureza especializada" através da alínea a) do artigo 43 do Decreto Regulamentar da Marinha, n.º 10/20215.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Ao abrigo do Despacho n.º 6360/2022, de 12 de maio, de S. Exa. Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, conjugado com os artigos 36.º, 38.º e 40.º do CCP, autorizo a aquisição de sistemas de manufatura aditiva, pelo preço máximo de 287.000,00(euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) através da realização de um procedimento por concurso público com publicação no jornal oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos;
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
i) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
3 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do DL n.º 155/92, de 28 de julho.
4 - Esta subdelegação produz efeitos a contar de 22 de agosto de 2022, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos elementos da Direção de Navios, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
22 de agosto de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
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