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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10683/2022
Considerando que:
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei Orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na redação em vigor, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional têm como órgão um fiscal único, responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da gestão financeira e patrimonial;
Nos termos do n.º 2 do citado artigo 5.º do referido decreto-lei, o fiscal único é designado de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se demonstrar adequado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
Resulta da conjugação da citada norma com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, que o fiscal único é designado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial;
De acordo com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aplicável aos Organismos da Administração Direta do Estado, dotados de autonomia administrativa e financeira, o mandato do fiscal único tem a duração máxima de cinco anos e é renovável uma única vez.
O fiscal único da CCDR do Norte, Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues de Jesus, registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, foi designada pelo Despacho n.º 4071/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, por um período de cinco anos, tendo findado o seu mandato no passado dia 13 de maio de 2022.
O presidente da CCDR do Norte propôs, com fundamento no mérito técnico evidenciado ao longo do mandato e a experiência profissional detida, e por razões de manifesto interesse público, renovar aquele mandato.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, determina-se o seguinte:
1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), Susana Catarina Iglésias Couto Rodrigues de Jesus, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 1338 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160948, com sede profissional na Rua Arquiteto Marques da Silva, n.º 285, 3.º direito, 4150-484, Porto, designada pelo Despacho n.º 4071/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio.
2 - É fixada ao fiscal único da CCDRN a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do montante fixado para o vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e do Despacho n.º 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.
3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de maio de 2022.
16 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 22 de agosto de 2022. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
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