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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10685/2022
Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no mestre Américo Jorge Monteiro Rodrigues, diretor-geral das Artes, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria financeira e de contratação pública:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de (euro) 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar a celebração de contratos de aquisições de serviços previstos no n.º 3 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 57.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, com os condicionalismos nele previstos;
c) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, nos termos do artigo 59.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, até ao montante de (euro) 99 759,58, com os condicionalismos nele previstos;
d) Autorizar as alterações que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12, indemnizações por cessação de funções, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
b) Autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 282.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar a que se refere o artigo 162.º da LTFP e o artigo 226.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro;
d) Proceder ao reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da LTFP;
e) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando importem custos para o serviço, relacionados com as suas atribuições e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 87, de 5 de maio de 2006, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com o Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
3 - A delegação de competências referida nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados, desde aquela data, pelo diretor-geral das Artes.
17 de agosto de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
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