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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1069/2026
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ex vi do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na sua redação atual:
1 - É alterado o ponto 5 do Despacho n.º 12222/2025, de 9 de outubro de 2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 201, de 17 de outubro de 2025, o qual passa a ter a seguinte redação:
«5 - Delego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do IGeFE, I. P., os poderes para autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao montante de € 2 000 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º e 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos.»
2 - O presente despacho entra em vigor à data da sua aprovação, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo conselho diretivo do IGeFE, I. P., entre o dia 22 de janeiro e a entrada em vigor do presente despacho.
22 de janeiro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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