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Ato Original
Despacho n.º 1072/2026
Torna-se público que, Francisco Eduardo Durão Carreiro, Diretor Executivo (DE) do Centro de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Catarina (SCT), no exercício das competências próprias e das que lhe foram delegadas e subdelegadas pela Deliberação n.º 1592/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 250, 30 de dezembro de 2025 e pelo Aviso n.º 28181/2025/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 220, de 13 de novembro de 2025, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, e do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro, por despacho de 15/01/2026, delega e subdelega, nas Diretoras Técnicas do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina (CED SCT), cargos intermédios de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Na licenciada Vanda Marina Pereira Fonseca, a direção e gestão do Programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização (PA).
2 - Na licenciada Ana Sofia de Figueiredo Pereira Casimiro de Albuquerque, a direção e a gestão da Casa de Acolhimento (CA) Joaquim José Branco e o Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP).
3 - Na mestre Patrícia Conceição Alves David Santos, a direção e a gestão da Casa de Acolhimento (CA) da Areia Branca.
4 - A presente delegação e subdelegação de competências nas referidas diretoras técnicas compreende, por referência às CA e ao programa que dirigem, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações internas:
4.1 - Proceder à definição dos objetivos de atuação das CA e do programa que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos para o CED SCT;
4.2 - Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência das CA e do programa que dirigem, com vista à prossecução do plano de atividades do CED SCT, assegurando a qualidade técnica dos serviços na sua dependência;
4.3 - Exercer o poder disciplinar em relação aos jovens integrados nas CA e programa que dirigem, em conformidade com o regulamento interno do CED SCT;
4.4 - Autorizar as férias e saídas dos jovens das CA e dos Apartamentos de Autonomização do programa que dirigem, respetivamente;
4.5 - Autorizar as visitas de familiares e amigos das crianças e dos jovens de acordo com as decisões superiormente definidas;
4.6 - Representar as CA e o programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização sob a sua direção, respetivamente, assegurando o relacionamento com os tribunais de família e menores, comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades com competência em matéria de infância e juventude;
4.7 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento das CA e do programa que dirigem, respetivamente, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e ou órgãos de soberania;
4.8 - Validar na plataforma Chronus a assiduidade dos trabalhadores colocados nas CA e no Programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização, sob a sua direção, respetivamente;
4.9 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço;
4.10 - Organizar e aprovar o plano anual e autorizar as férias dos trabalhadores sob a sua direção, garantindo o normal funcionamento das CA e do programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização, respetivamente;
4.11 - Elaborar o plano anual de formação dos trabalhadores afetos às CA e ao programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização sob a sua direção, respetivamente, submetendo-o a aprovação da direção executiva do CED SCT;
4.12 - Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores das CA e do programa de Autonomia Apartamentos de Autonomização, sob a sua direção, respetivamente, em congressos, reuniões, seminários, ações de formação, que decorram em território nacional e não tenham custos para o serviço;
4.13 - Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores das CA e do programa de autonomia Apartamentos de Autonomização que dirigem, respetivamente;
4.14 - Visar o movimento do fundo permanente atribuído às CA sob a sua direção, de acordo com as normas vigentes, submetendo-o à direção executiva do CED;
4.15 - Assegurar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;
4.16 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e a conservação das instalações e dos equipamentos afetos às CA e ao programa de autonomia Apartamentos de Autonomização sob a sua direção, respetivamente.
5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do CPA, fica designada a diretora técnica Vanda Marina Pereira Fonseca e em suplência desta a diretora técnica Patrícia Conceição Alves David Santos para substituir o DE do CED SCT nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelas referidas diretoras técnicas desde o dia 15 de outubro de 2025.
19/01/2026. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Maria João Martins Ferreira.
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