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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10739/2015
Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º, todos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho n.º 4654/2013, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2013, determino:
1 - A subdelegação na Diretora-Geral da Administração Escolar, mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira, com a faculdade de subdelegação, da competência para a outorga dos contratos simples de apoio à família e dos contratos de desenvolvimento de apoio à família previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (EEPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, bem como dos contratos programa previstos na Decreto-Lei n.º 173/95, de 20 de julho, conjugado com o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.
2 - A ratificação de todos os atos praticados desde 3 de outubro de 2014.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208957105