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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10742/2025
Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, bem como dos n.os 9 e 10 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego nos conselhos de administração das entidades referidas nas alíneas a) a d) do n.º 9 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e da Fundação Centro Cultural de Belém, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a celebração de contratos de aquisições de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior cuja autorização da tutela seja necessária nos termos previsto em lei orçamental ou decreto-lei de execução orçamental, com os condicionalismos neles previstos;
b) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, cuja autorização da tutela seja necessária nos termos previsto em lei orçamental ou decreto-lei de execução orçamental, com os condicionalismos neles previstos, até ao montante anual de 99 759,58 €.
2 - A delegação de competências referida nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
3 - As entidades referidas no n.º 1 do presente despacho ficam dispensadas da aplicação do disposto nos n.os 1 e 2 e no n.º 3 in fine do artigo 16.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, ou norma equivalente que lhe venha a suceder em lei orçamental ou decreto-lei de execução orçamental, relativamente às despesas e contratos previstos nas alíneas a) e k) do n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de junho de 2025, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e da dispensa autorizada no n.º 3, tenham sido praticados desde aquela data.
5 de setembro de 2025. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
319511331
