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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 766/2007
O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) possui uma estrutura organizacional complexa que inclui recursos humanos com conhecimentos técnicos diferenciados e treino específico adequado às diferentes áreas de desempenho de funções, imprescindíveis à boa prestação de serviços à população.
No que concerne aos técnicos de ambulância de emergência, são, em matéria de pessoal, recursos essenciais ao cabal desempenho das atribuições do INEM.
A necessidade de aumentar o número destes técnicos prende-se com a cessação da actividade desenvolvida, há vários anos, pela Polícia de Segurança Pública, no âmbito da emergência médica pré-hospitalar que envolvia a participação de 202 agentes, técnicos de ambulância.
De igual modo, o INEM carece de proceder à substituição dos profissionais que desde 2005 deixaram de exercer funções neste Instituto, sob pena de reduzir de modo significativo a sua actividade.
Pelas razões expendidas, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional que permita o alargamento do mapa de pessoal do INEM, aprovado pelo despacho n.º 2847/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2007.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se que são descongelados, com carácter excepcional, 127 lugares do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, em regime de contrato individual de trabalho, aprovado pelo despacho n.º 2847/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2007, correspondentes às seguintes categorias profissionais:
a) Técnico de ambulância de emergência de nível 1 - 115;
b) Assistente hospitalar - 1;
c) Técnico administrativo de nível 1 - 5;
d) Técnico operador de telecomunicações de emergência de nível 1 - 5;
e) Técnico de telecomunicações de emergência de nível 1 - 1.
O presente despacho produz efeitos no dia 4 de Maio de 2007.
11 de Maio de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.