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Ato Original
Despacho n.º 10766/2021
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Engenharia Naval e Oceânica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 175/2021, de 22 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Engenharia Naval e Oceânica.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 978/2007, publicado no Diário da República, n.º 13, 2.ª série, de 18 de janeiro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 77/2006.
A 7 de junho de 2017 foi acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1314/0306742 (1.º ciclo regular de Avaliação) e reacreditado a 20 de maio de 2021, com o n.º de processo ACEF/2021/0306742 (2.º ciclo regular de Avaliação).
O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 28760/2008, publicado no Diário da República, n.º 217, 2.ª série, de 7 de novembro, pelo Despacho n.º 18763/2009, publicado no Diário da República, n.º 156, 2.ª série, de 13 de agosto, pelo Despacho n.º 2886/2017, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 6 de abril, pelo Despacho n.º 9694/2017, publicado no Diário da República, n.º 214, 2.ª série, de 7 de novembro e pelo Despacho n.º 10664/2018, publicado no Diário da República, n.º 221, 2.ª série, de 16 de novembro.
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2168/2011/AL04, em 19 de outubro de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.
20 de outubro de 2021. - O Vice-Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Naval e Oceânica
5 - Área científica predominante: Engenharia e Arquitetura Naval
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos/4 semestres
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:
Área de especialização em Projeto e Construção Naval;
Área de especialização em Transporte Marítimo e Portos;
Área de especialização em Sistemas Oceânicos.
9 - Estrutura curricular:
Tronco Comum
QUADRO N.º 1
Área de especialização em Projeto e Construção Naval
QUADRO N.º 2
Área de especialização em Transporte Marítimo e Portos
QUADRO N.º 3
Área de especialização em Sistemas Oceânicos
QUADRO N.º 4
10 - Observações. - O elenco das unidades curriculares opcionais é fixado anualmente pelos Órgãos Legais e Estatutariamente competentes do IST.
Os alunos podem escolher 18 ECTS coerentes para obter um Minor, de acordo com o determinado na lista de Minors publicada anualmente pelo IST.
11 - Plano de estudos:
Tronco Comum
QUADRO N.º 5
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 6
Área de especialização em Projeto e Construção Naval
QUADRO N.º 7
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 8
Área de especialização em Área de especialização em Transporte Marítimo e Portos
QUADRO N.º 9
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 10
Área de especialização em Sistemas Oceânicos
QUADRO N.º 11
314675373
