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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10791/2018
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 9 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e no artigo 19.º todos da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2018, de 9 de novembro, delego na Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira, os poderes que me foram conferidos relativos aos seguintes serviços, organismos e entidades:
a) Inspeção-Geral das Atividades Culturais, com exceção da política de direitos de autor;
b) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
c) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com exceção das matérias previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio;
d) Direção-Geral do Património Cultural, com exceção das matérias previstas nas alíneas a) e i) do n.º 2 e nas alíneas j), v), w) e x) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio;
e) Direções regionais da cultura.
2 - No âmbito das competências que por lei me são legalmente atribuídas delego, ainda, na Secretária de Estado da Cultura as minhas competências relativas à:
a) Implementação do Plano Nacional das Artes, no qual se inclui o Plano Nacional da Leitura 2027, o Plano Nacional de Cinema e o Plano Nacional de Educação Estética e Artística, em coordenação com o Ministro da Educação, o Ministro Adjunto e da Economia e os Municípios;
b) Gestão e acompanhamento de programas com ligação e impacto no território nacional, nomeadamente o Programa Orçamento Participativo Portugal (OPP), o Programa Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJ PT), o Programa de Revitalização do Pinhal Interior, o Programa de Valorização do Interior, o Programa 365 e o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX).
3 - No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado da Cultura, as seguintes competências, relativamente aos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1:
a) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de abril, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro;
b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 1/2005 de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, as despesas com seguros;
c) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, cumpridos os procedimentos legais, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.
4 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
5 - A Secretária de Estado da Cultura substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado da Cultura desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
15 de novembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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