Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10802/2025
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego no chefe do meu Gabinete, João Bernardo Cassola de Sousa Galvão Teles, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Praticar todos atos de gestão corrente e de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete e, bem assim, relativamente aos grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete ou no âmbito das minhas competências, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;
b) Gerir os recursos humanos, incluindo exercer competências em matéria disciplinar, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e acumulação de férias e justificar as faltas do pessoal do Gabinete ou a ele afeto;
c) Qualificar como acidente de trabalho de acidentes sofridos pelo pessoal do Gabinete ou a ele afeto e autorizar o processamento e pagamento das respetivas despesas;
d) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento e pagamento dos correspondentes encargos;
e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;
f) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
g) Autorizar a utilização de veículo próprio ou de veículo de aluguer por membros do Gabinete nas deslocações em serviço, quando indispensáveis e o interesse do serviço o exigir, nos termos da lei;
h) Autorizar a condução de veículos do Estado por membros do Gabinete, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, quando tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
i) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
j) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento e pagamento das correspondentes despesas com a deslocação, estadia e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e demais legislação aplicável, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril;
k) Autorizar deslocações em missão oficial de serviço de representantes ou peritos em organismos internacionais no estrangeiro cujas despesas constituam encargo do Gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento e pagamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretos-lei de execução orçamental;
l) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação, mediante apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e dos n.os 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
m) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
n) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando da deslocação em serviço do Gabinete;
o) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
p) Preparar e gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
q) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e bem como praticar todos os atos decisórios relativos à decisão de contratar, e demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
r) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, bem como as despesas por conta do mesmo;
s) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento previsto no Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, bem como das despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do referido diploma legal;
t) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
u) Autorizar despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito, mediante documento comprovativo das mesmas, nos termos da lei;
v) Autorizar o pedido de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamentos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
2 - O chefe do meu Gabinete, João Galvão Teles, fica autorizado a exercer as atividades compreendidas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu Gabinete, Ana Sofia Portela Queiroz de Melo e Alvim Melo e Faro, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos, nela ficando subdelegadas as competências previstas no n.º 1.
4 - Ratifico todos os atos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde o dia 6 de junho de 2025 até à data de publicação do presente despacho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
8 de setembro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
319517245