Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10833/2025
Ao abrigo do disposto conjugadamente dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53/2025, de 28 de março, e da Portaria n.º 233/2025/1, de 26 de maio e sem prejuízo das respetivas competências próprias previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro:
1 - Delego na Diretora do Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental, Kátia Ruth Rodrigues Aragão Ferreira e na Diretora do 5.º Departamento de Acompanhamento Setorial, Maria João Faria Gonçalves Leitão, as competências para a prática dos seguintes atos relativamente às respetivas unidades orgânicas:
a) Prestar aos gabinetes dos membros do Governo da tutela, sempre que tal se revele necessário e adequado para agilização e maior eficiência, toda a informação ou esclarecimentos relacionados com os processos que corram pela Entidade Orçamental (EO), ou com os trabalhos no âmbito do processo orçamental, de forma direta, com conhecimento à Direção e a todos os envolvidos relevantes na EO;
b) Proceder à afetação ou reafetação de pessoas às unidades orgânicas flexíveis que integram o respetivo Departamento, no sentido de melhor adequação às exigências e necessidades do serviço;
c) Autorizar a realização de prestação de trabalho suplementar nos casos previstos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar as dispensas, faltas e licenças previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho, conjugados com a alínea h) do n.º 1 da LTFP, após a concessão do estatuto do trabalhador-estudante;
e) Autorizar as dispensas para amamentação ou aleitação previstas nos artigos 47.º e 48.º do Código do Trabalho, conjugados com a alínea h) do n.º 1 da LTFP.
2 - Delego, em especial, na Diretora do 5.º Departamento de Acompanhamento Setorial, Maria João Faria Gonçalves Leitão a competência para, no âmbito do acompanhamento setorial dos encargos gerais do Estado, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, proceder à emissão de despacho final da EO para prosseguimento e submissão a decisão externa pelo membro do Governo que tutela a área das Finanças, relativamente aos seguintes assuntos de natureza orçamental, respeitantes à Administração Central e à Segurança Social:
a) Pedidos relativo a fundos disponíveis, articulando, nos aspetos necessários ao processo, com o Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus, contribuindo ainda para eventuais ajustes futuros;
b) Renovação ou reescalonamento de compromissos plurianuais relativos a despesas correntes de funcionamento, ou a investimento, desde que não envolvam aumento do total da despesa;
c) Processos relativos a seguros;
d) Processos relativos a aquisição/ALD ou outras figuras de aquisição ou utilização de viaturas, salvo quando impliquem compromissos plurianuais.
3 - Delego no Diretor do Departamento de Gestão de Recursos, João Manuel Delgado Vaz, sem prejuízo das competências que no mesmo sejam subdelegadas pelo Subdiretor-Geral, Joaquim Fernando Ribeiro Muxagata, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar pedidos de libertação de créditos (PLC) e de pagamento (PAP) no âmbito da gestão do orçamento de funcionamento da EO;
b) Autorizar a reconstituição mensal das despesas de fundo de maneio;
c) Autorizar o reembolso de despesas de transportes e refeições, uma vez verificados os requisitos legais e regulamentares e procedimentos administrativos e autorizadores prévios;
d) Assinar pedidos de telemóveis para dirigentes e respetivos contratos, em representação da EO;
e) Assegurar e aprovar o reporte de informação relativa ao orçamento e execução orçamental da EO, bem como toda a informação relativa a pessoal e despesas inerentes, incluindo o reporte em SIOE;
f) Dar resposta a consultas à EO sobre a disponibilidade de recursos especializados no âmbito de procedimentos de contratação por parte de outras entidades públicas;
g) Autorizar alterações orçamentais ao abrigo da gestão flexível, nos termos previstos anualmente nos diplomas de cariz orçamental, desde que não conflituantes com o plano anual de aquisições;
h) Assinar a correspondência e o expediente em representação da EO, em matéria de gestão de recursos financeiros e patrimoniais e em matéria de recursos humanos;
i) Proceder à assinatura da capa de lote e do termo de responsabilidade para efeitos de pagamento das despesas resultantes de acidentes em serviço, conforme legalmente estabelecido e quando tal se revele adequado;
j) Assinar as declarações solicitadas por colaboradores da EO;
k) Praticar os atos administrativos necessários à execução do plano de recrutamento e de formação, após a aprovação dos mesmos pelo Diretor-Geral;
l) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º a 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
m) Solicitar a intervenção da junta médica nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
n) Assinar a correspondência dirigida à ADSE, CGA, Cofre de Previdência, Sindicatos, Segurança Social, Grupos Desportivos, Companhias de Seguros e, bem assim, pedidos de remessa de processos individuais de trabalhadores que passem a integrar os mapas de pessoal da EO;
o) Proceder à articulação com os serviços técnicos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. em todas as vertentes de serviços orçamentais, financeiros, aquisitivos e de pessoal, por esta assegurados, bem como representar a EO, sempre que necessário, nesse âmbito.
4 - Em situações de ausência ou impedimento, os dirigentes mencionados nos números anteriores devem designar quem, no todo ou em parte, assegura, em suplência, as competências agora delegadas.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos Dirigentes referidos nos números 1 a 3 do presente despacho, desde a data de produção de efeitos da designação nos respetivos cargos.
25 de junho de 2025. - O Diretor-Geral da Entidade Orçamental, em substituição, Jaime Alves.
319520063