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Ato Original
Despacho n.º 10841-A/2026
O Decreto-Lei n.º 145/2026, de 17 de julho, procedeu à criação da Universidade Técnica do Porto, adiante designada por UTP, que sucede ao Instituto Politécnico do Porto, assumindo a totalidade das respetivas atribuições e competências e a universalidade dos seus direitos e obrigações.
Nos termos do artigo 8.º do referido decreto-lei, a entrada em funcionamento da UTP realiza-se em regime de instalação, durante o qual constituem órgãos de governo e de gestão da Universidade o reitor, a comissão instaladora e o conselho de gestão.
O regime de instalação tem início com a entrada em vigor dos Estatutos provisórios da UTP e com a tomada de posse dos titulares de todos os seus órgãos de governo e de gestão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 145/2026, de 17 de julho.
Os Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto foram aprovados pela Portaria n.º 332-A/2026/1, de 11 de agosto.
De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, os órgãos de governo e de gestão das instituições de ensino superior públicas em regime de instalação são livremente nomeados e exonerados pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
Tendo em vista assegurar o início do regime de instalação e o regular funcionamento da Universidade, importa, assim, proceder à constituição do respetivo conselho de gestão, cuja composição e competências se encontram estabelecidas nos artigos 94.º e 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 21.º e 22.º dos Estatutos provisórios da UTP, sendo a respetiva nomeação efetuada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da referida lei.
Nestes termos, em conformidade com o previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 145/2026, de 17 de julho, sob proposta do reitor da Universidade Técnica do Porto, nos termos do artigo 21.º dos respetivos Estatutos provisórios, e no exercício da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, determino:
1 - O conselho de gestão da Universidade Técnica do Porto é constituído pelos seguintes membros:
a) Por inerência, Paulo Alberto da Silva Pereira, reitor da Universidade Técnica do Porto, que preside, e Ana Rute Ferreira Morim, administradora da Universidade Técnica do Porto;
b) Por nomeação, sob proposta do reitor da Universidade Técnica do Porto, Fernando José Malheiro de Magalhães, vice-reitor da Universidade Técnica do Porto, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, vice-reitora da Universidade Técnica do Porto, e Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, vice-reitor da Universidade Técnica do Porto.
2 - O conselho de gestão exerce as competências previstas na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, no artigo 22.º dos Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, em articulação com o reitor e com a comissão instaladora da Universidade, nos termos previstos nos Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto.
3 - O conselho de gestão exerce funções até ao termo do regime de instalação da Universidade Técnica do Porto, nos termos previstos na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo da cessação antecipada de funções dos respetivos membros, nos termos legal e estatutariamente aplicáveis.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de setembro de 2026, data da tomada de posse dos titulares dos órgãos de governo e de gestão da Universidade Técnica do Porto e de início do regime de instalação da Universidade.
1 de setembro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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