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Ato Original
Despacho n.º 10858/2026
Ao abrigo do ponto xliv) da alínea c) do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 13357/2025, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2025, manda o Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional, do despacho de autorização n.º 454/2026/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 29 de julho de 2026 e do despacho da Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 9/FR/2026, de 14 de julho de 2026, relativa ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2026, promover por escolha ao posto de sargento-mor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes sargentos-chefes, da classe de Fuzileiros:
787589 Carlos Manuel dos Santos Alves Cardoso (adido ao quadro)
1508795 Nuno Alexandre Maurício Sousa (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/1999, de 25 de junho, a contar de 24 de agosto de 2026, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 773489 Sargento-mor FZ Artur José dos Santos Marques. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9800599 Sargento-mor FZ João Maria Gomes Alves.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 142/2026, de 14 de julho, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2026 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
25 de agosto de 2026. - O Superintendente do Pessoal, José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto, Vice-Almirante.
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