Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10870/2025
Considerando:
a) A publicação do Despacho n.º 5845/2024, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio, do Ex.mo Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que procede à delegação de competências nos reitores das universidades públicas e nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas;
b) A delegação de competências nos Vice-Presidentes e Administradora do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), operada pelo Despacho n.º 908/2022, de 21 de janeiro;
c) O disposto no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e n.º 11 do artigo 38.º dos Estatutos do IPV, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
d) A necessidade de manter o regular e bom funcionamento do IPV, concedendo as competências em causa aos atuais e investidos Vice-Presidentes e Administradora do IPV, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto;
Delego e subdelego nos Vice-Presidentes e Administradora, seguidamente indicados, as seguintes competências:
1 - No Senhor Vice-Presidente, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques:
a) Gerir a implementação e desenvolvimento de estratégias de captação de estudantes (incluindo a coordenação da Comissão de Orientação Vocacional);
b) Coordenar os processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, através de programas nacionais e internacionais;
c) Coordenar as atividades relacionadas com o Estudante Internacional e com o Serviço de Relações Externas/International Office do IPV;
d) Supervisionar as atividades dos dias abertos;
e) Superintender na gestão de espaços e autorizar a cedência de instalações;
f) Coordenar a elaboração de projetos e a execução de novas infraestruturas;
g) Autorizar e praticar atos no âmbito do reconhecimento de graus e diplomas;
h) Coordenar o desenvolvimento de atividades com as Associações de Estudantes;
i) Coordenar as atividades do âmbito do Desporto do IPV;
j) Autorizar a contratação e outorgar os contratos de pessoal docente;
k) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas de pessoal docente;
2 - No Senhor Vice-Presidente, Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula:
a) Coordenar e conduzir os processos SAMA em curso, bem como novas candidaturas a programas financiados;
b) Acompanhar e coordenar as atividades na área da Gestão de Assuntos Académicos;
c) Decidir sobre os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos regulamentos do IPV;
d) Coordenar a gestão do processo de fixação de vagas a propor ao Presidente do IPV;
e) Coordenar as atividades de Ensino e Formação;
f) Coordenar as atividades relativas à avaliação do pessoal docente;
g) Autorizar e praticar atos relativos ao processo de avaliação de desempenho de pessoal não docente (SIADAP);
h) Coordenar e homologar a distribuição de serviço docente;
i) Superintender na gestão da Frota Automóvel;
j) Praticar os atos e coordenar as atividades no âmbito da gestão de riscos de corrupção e infrações conexas, incluindo a coordenação da respetiva Comissão de Monitorização;
k) Autorizar a participação de docentes em júris de concursos noutras instituições, bem como, em júris de avaliação de provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico.
3 - Na Senhora Vice-Presidente, Professora Doutora Helena Maria Vala Correia:
a) Autorizar e praticar atos e superintender na condução dos processos de acreditação e avaliação dos ciclos de estudo do IPV junto das entidades competentes;
b) Coordenar as matérias relativas à Investigação, Desenvolvimentos e Inovação;
c) Autorizar a contratação e outorgar os contratos de bolseiros de investigação;
d) Coordenar o apoio ao funcionamento e dinamização das Unidades de Investigação do IPV;
e) Coordenar as matérias relativas à partilha e valorização de conhecimento, nomeadamente serviços de I&D e de propriedade intelectual;
f) Acompanhar e coordenar as atividades na área da Saúde, incluindo a participação do IPV no Centro Académico Clínico das Beiras;
g) Gerir e acompanhar os processos relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade;
h) Coordenar os Serviços de Documentação;
i) Coordenar as atividades no âmbito da Responsabilidade e Inovação Social.
4 - Na Senhora Administradora, Dr.ª Carla Arminda Resende Coimbra:
a) Superintender a gestão e atividade dos departamentos dos serviços centrais e serviços de ação social;
b) Assinar o expediente e despachos conexos de gestão corrente na área de intervenção dos serviços centrais;
c) Autorizar a transferência entre contas bancárias afetas ao IPV, no âmbito de uma gestão eficiente da tesouraria;
d) Praticar os atos de suporte preparatórios à subscrição de protocolos e acordos de parceria com entidades externas;
e) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
f) Autorizar o processamento de boletins itinerários e de ajudas de custo, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço do IPV;
g) Autorizar a equiparação a bolseiro no país e no estrangeiro dos trabalhadores docentes e não docentes;
h) Qualificar os acidentes de trabalho regulados pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro e autorizar o processamento das respetivas despesas;
i) Autorizar a acumulação de funções, públicas ou privadas, dos trabalhadores não docentes, nos termos legais;
j) Autorizar a adoção das modalidades de horário de trabalho previstas nas normas regulamentares do Instituto Politécnico de Viseu, e na legislação vigente e conceder o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes, nos termos da lei;
k) Praticar os atos decorrentes da gestão dos recursos humanos dos Serviços Centrais e Serviços de Ação Social, designadamente:
i) Autorizar o gozo, alterações e acumulações de férias, bem como, aprovar o respetivo plano anual;
ii) Autorizar, justificar ou injustificar faltas, nos termos legais e regulamentares;
iii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, incluindo as respetivas despesas;
iv) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e noturno, nos termos e dentro dos limites legais, bem como o gozo do respetivo descanso compensatório;
v) Autorizar a frequência de ações de formação, colóquios, congressos, seminários e similares, fixando prioridades para essa frequência, bem como autorizar os pagamentos devidos com as inscrições, desde que haja cobertura orçamental.
5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticadas pelos Senhores Vice-Presidentes e Administradora, desde 2 de abril de 2024, até à data do presente despacho.
6 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
9 de setembro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
319516646