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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10903/2013
O perímetro de rega do Aproveitamento Hidroagrícola de Alfândega da Fé, ainda em vigor, aprovado em Diário do Governo, 2ª série, em 11 de maio de 1968, e publicado pela ex-Direção dos Serviços Fluviais, definiu que as áreas de regadio correspondiam à "demarcação e classificação dos terrenos que ficam constituindo a sua zona, e se situam na freguesia de Alfândega da Fé, concelho do mesmo nome, distrito de Bragança, suscetíveis de serem beneficiados pelo aproveitamento hidroagrícola de Alfândega da Fé, a instalar na referida freguesia com base numa albufeira a alimentar com águas das ribeiras de Sambade, Alvazinho e outras, cursos de água não navegáveis, nem flutuáveis, pertencentes à bacia hidrográfica do rio Sabor, com a área de 702,53 ha, abrangendo 232 prédios, pertencentes a 99 proprietários".
Desta área total, apenas se executou o Bloco da Fase I, constituída por uma conduta gravítica que equipa 196 hectares, sendo que as infraestruturas de rega existentes já ultrapassaram o seu tempo de vida útil.
Na sequência da aprovação da candidatura ao PRODER - Sustentabilidade dos Regadios Públicos, no âmbito da tipologia "Reabilitação de infraestruturas", a Reabilitação do Aproveitamento Hidroagrícola de Alfândega da Fé foi considerada pela Autoridade Nacional do Regadio com um grau de prioridade muito alto, constituindo um projeto de execução que reabilita o bloco da Fase I, alargando o benefício a 270 hectares.
Nos termos do regime jurídico dos aproveitamentos hidroagrícolas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril, com a aprovação dos projetos de execução é fixado o perímetro hidroagrícola.
Assim:
No exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho n.º 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, e ao abrigo do artigo 20º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de abril, aprovo o projeto de execução de reabilitação do Aproveitamento Hidroagrícola de Alfândega da Fé, fixando o perímetro de rega nos termos propostos na planta anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
11 de julho de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
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