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Ato Original
Despacho n.º 10915/2023
Aprovação complementar de equipamento para uso no controlo e fiscalização do trânsito: Alcoolímetro quantitativo marca Dräger modelo Alcotest 9510 PT
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada e neste caso dos que sejam utilizados na realização de testes quantitativos de álcool no ar expirado é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ao abrigo das disposições conjugadas na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 1 do Artigo 14.º ambos do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas aprovado e em anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela homologação dos respetivos modelos por parte do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), no âmbito do regime do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º e do n.º 2 do supracitado artigo 14.º;
O IPQ, I. P. aprovou o equipamento alcoolímetro quantitativo da marca Dräger, modelo Alcotest 9510 PT, no âmbito do regime do controlo metrológico, através do Despacho n.º 743/2016, de 04 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2016 (aprovação de modelo n.º 701.51.15.3.41);
A ANSR aprovou o supra identificado equipamento, para uso no controlo e fiscalização do trânsito aprovou, através do Despacho n.º 2960/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de janeiro de 2016;
O IPQ, I. P., no âmbito do regime do controlo metrológico, aprovou o referido equipamento, através do Despacho n.º 6777/2023, de 16 de maio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho (aprovação complementar de modelo n.º 701.51.23.3.08);
O equipamento continua apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4, no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, no n.º 2 do artigo 1.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado e em anexo à Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, após aprovação complementar de modelo n.º 701.51.23.3.08 pelo IPQ, I. P., aprovo complementarmente para utilização no controlo e fiscalização do trânsito o alcoolímetro quantitativo marca Dräger, modelo Alcotest 9510 PT, a requerimento da empresa Dräger Portugal, Lda., com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição n.º 3, r/c, 2790-111 Carnaxide, representante em Portugal da empresa fabricante Dräger Safety Ag & Co. KGaA, com sede na Alemanha.
11 de outubro de 2023. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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