Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10916/2026
No decurso do verão de 2026 foram registados inúmeros incêndios rurais em Portugal Continental com impacto nas explorações agrícolas das regiões afetadas. Entre os incêndios ocorridos nos meses de julho e agosto, destacam-se dois que, pela sua magnitude e gravidade, impõem uma resposta mais urgente.
Os referidos incêndios, ocorridos entre 2 de julho e 2 de agosto de 2026, afetaram um numeroso conjunto de freguesias de Portugal continental com consequências graves ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas.
A ocorrência destas situações críticas justifica o recurso ao apoio no âmbito da tipologia C.4.1.3 - «Restabelecimento do potencial produtivo», da intervenção C.4.1 - «Gestão de riscos» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) no continente, nos termos da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, com vista ao restabelecimento do potencial produtivo danificado das explorações agrícolas, atendendo à dimensão e gravidade dos prejuízos causados, que permitem o seu reconhecimento oficial como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, e nos termos da parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da mesma portaria.
O presente despacho visa, assim, reconhecer oficialmente como catástrofe natural os incêndios rurais que atingiram com especial gravidade algumas freguesias das regiões Centro e Norte de Portugal continental entre 2 e 7 de julho e entre 28 de julho e 2 de agosto de 2026, respetivamente, e conceder o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 - «Restabelecimento do potencial produtivo» do PEPAC no continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São reconhecidos como catástrofe natural, nos termos da alínea b) do artigo 3.º, e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, o incêndio rural ocorrido entre 2 e 7 de julho de 2026 e o incêndio rural ocorrido entre 28 de julho e 2 de agosto de 2026, nos concelhos e respetivas freguesias constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Apoio
1 - É concedido um apoio ao restabelecimento do potencial produtivo danificado, por efeito da catástrofe natural reconhecida no artigo anterior, nas explorações agrícolas situadas nos concelhos e respetivas freguesias constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente apoio é concedido às despesas elegíveis nos termos definidos no anexo i da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio.
3 - Para efeitos de aplicação do número anterior, na reconstituição do potencial produtivo danificado relativo às culturas do castanheiro e do olival são consideradas elegíveis as intervenções que estimulem o desenvolvimento das plantas atingidas, designadamente, podas de regeneração, proteção de cortes, tratamentos fitossanitários, enxertia (no caso do castanheiro) e fertilização.
4 - São elegíveis ao apoio referido no n.º 1 as explorações cujo dano sofrido seja superior a 30 % do potencial produtivo e cujo investimento associado represente um montante máximo de 400 000 euros.
Artigo 3.º
Gestão orçamental
1 - O montante global do apoio disponível é de 10 000 000 de euros.
2 - O apoio é concedido na forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:
a) 100 % da despesa elegível até 10 000 euros;
b) 80 % da despesa elegível superior a 10 000 euros, no caso de beneficiários detentores de seguros no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas, criado pelo Decreto-Lei n.º 162/2015, de 14 de agosto;
c) 50 % da despesa elegível superior a 10 000 euros, no caso de beneficiários não abrangidos pela alínea anterior.
3 - Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos na alínea a) e numa das alíneas b) ou c) do número anterior, de acordo com as respetivas condições, até ao limite do respetivo montante, recebendo cada fração da despesa elegível o nível de apoio que corresponda ao escalão em que fica enquadrada.
4 - À operação elegível é aplicada a taxa média resultante do fracionamento previsto no número anterior, que vigora durante toda a execução do projeto.
5 - Se o valor global das candidaturas elegíveis ultrapassar a dotação orçamental definida no n.º 1 do presente artigo, o montante individual a conceder é objeto de redução proporcional entre os respetivos candidatos.
6 - Do apoio a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, sendo apoiado o valor correspondente à franquia exigida no contrato de seguro agrícola.
Artigo 4.º
Elegibilidade da despesa
1 - São elegíveis as despesas efetuadas após a data da ocorrência das respetivas situações de catástrofe de acordo com as datas constantes no anexo ao presente despacho e conforme o disposto na Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, na sua redação atual.
2 - As despesas elegíveis referidas no número anterior estão dependentes da verificação e confirmação, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), territorialmente competente, dos prejuízos declarados.
3 - O procedimento de verificação e confirmação dos prejuízos declarados deve estar concluído no prazo máximo de 30 dias após o fim do período de submissão das candidaturas.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 - As candidaturas decorrem em período a definir pela autoridade de gestão do PEPAC no continente, divulgado no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, e são apresentadas através de formulário eletrónico disponível naquele portal.
2 - A formalização da candidatura, nos termos referidos no número anterior, não dispensa a apresentação da declaração de prejuízos, a qual, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio, pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, ou até ao termo do respetivo prazo na CCDR, I. P., territorialmente competente.
3 - Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
26 de agosto de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 2.º)
Região Norte
Concelho | Freguesia | Datas de início e fim da ocorrência |
Macedo de Cavaleiros | Lamalonga | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Mirandela | Aguieiras | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Mirandela | Bouça | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Mirandela | Fradizela | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Mirandela | São Pedro Velho | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Mirandela | Torre de Dona Chama | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Mirandela | Vale de Gouvinhas | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Mirandela | Vale de Salgueiro | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Mirandela | Vale de Telhas | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Valpaços | Bouçoães | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Valpaços | Ervões | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Valpaços | Fornos do Pinhal | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Valpaços | Possacos | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Valpaços | Santa Valha | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Valpaços | Vilarandelo | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Valpaços | Lebução, Fiães e Nozelos | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Valpaços | Sonim e Barreiros | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Valpaços | Valpaços e Sanfins | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Vinhais | Rebordelo | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Vinhais | Vale das Fontes | 28/07/2026 - 02/08/2026 |
Região Centro
Concelho | Freguesia | Datas de início e fim da ocorrência |
Águeda | Valongo do Vouga | 02/07/2026 - 07/07/2026 |
Águeda | União das freguesias do Préstimo e Macieira de Alcoba | 02/07/2026 - 07/07/2026 |
Águeda | Agadão | 02/07/2026 - 07/07/2026 |
Águeda | Águeda | 02/07/2026 - 07/07/2026 |
Águeda | Castanheira do Vouga | 02/07/2026 - 07/07/2026 |
Oliveira de Frades | União das freguesias de Arca e Varzielas | 02/07/2026 - 07/07/2026 |
Oliveira de Frades | União das freguesias de Destriz e Reigoso | 02/07/2026 - 07/07/2026 |
Sever do Vouga | Talhadas | 02/07/2026 - 07/07/2026 |
Tondela | União das freguesias de São João do Monte e Mosteirinho | 02/07/2026 - 07/07/2026 |
Vouzela | Alcofra | 02/07/2026 - 07/07/2026 |
Vouzela | Campia | 02/07/2026 - 07/07/2026 |
Vouzela | União das freguesias de Cambra e Carvalhal de Vermilhas | 02/07/2026 - 07/07/2026 |
320038085
