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Ato Original
Despacho n.º 10921/2026
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 30 /2012, de 13 de março:
1 - Delego na Subdiretora-Geral da Direção-Geral do Território (DGT), Engenheira Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, as competências e os poderes que me estão legalmente conferidos, sem prejuízo da observância das orientações, estratégias e prioridades por mim definidas, relativamente à:
a) Superintendência e decisão sobre todas as matérias da competência da Direção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT), nos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 265/2015, de 31 de agosto ou que sejam atribuídas a esta unidade pelos instrumentos anuais de gestão, incluindo os programas de cooperação territorial europeia URBACT e ESPON;
b) Emissão de documentos, informações, declarações, certidões, assinatura de correspondência e expediente corrente, em matérias relacionadas com a atuação da DSOT;
c) Acompanhamento e avaliação sistemática da atividade da DSOT;
d) Dinamização e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores, promovendo junto dos avaliadores o alinhamento dos objetivos com os resultados a atingir, previstos no Plano de Atividades (PA) e Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) da DGT, bem como promoção da avaliação dos dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua dependência;
e) Estabelecimento de ligações externas com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
f) Garantia da elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação e de capacidades formativas, bem como da avaliação dos efeitos da formação ministrada;
g) Autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, assim como da inscrição e participação em estágios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional e desde que não acarretem encargos para a DGT;
h) Promoção de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
2 - A presente delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais aplicáveis.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 30/2012, de 13 de março, designo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, a Subdiretora-geral Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, incluindo-se neste âmbito a prática de atos que me foram subdelegados, com faculdade de subdelegação.
4 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 1 de julho de 2026, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela delegada no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
Publique-se.
19 de agosto de 2026. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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