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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10925/2023
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º e no n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação no diretor-geral da Edução, mestre Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - Autorizar e realizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (euro) 350 000 (trezentos e cinquenta mil euros), desde que tais procedimentos estejam previstos em planos de investimento ou atividades previamente aprovadas, bem como os poderes para a prática de todos os atos subsequentes à autorização da despesa;
2 - Autorizar, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que a Direção-Geral da Educação (DGE) não possua pagamentos em atraso;
3 - Autorizar, no âmbito da Lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico, e das respetivas normas de execução, os seguintes atos:
a) A celebração de contrato de aquisição de serviços com objeto contratual diferente de contrato vigente no ano económico anterior, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária prevista nas normas de execução orçamental;
b) A aquisição, em situações excecionais devidamente fundamentada, de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor;
4 - Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
5 - A autorização referida no n.º 2 não dispensa a DGE do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e cessa no momento em que a DGE passe a ter pagamentos em atraso.
6 - Ficam excecionadas da presente delegação de poderes as aquisições de bens e de serviços a efetuar no âmbito do desporto escolar.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2023, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral da Educação desde essa data.
12 de outubro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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