Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10955/2015
Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2014-2020, subdelego no Vogal Executivo, Jorge Manuel Bastos Brandão, a competência para aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, os relatórios de verificação física e documental no local, sem proposta de alteração da despesa elegível.
O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de março de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
24 de setembro de 2015. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Prof.ª Ana Maria Pereira Abrunhosa.
208972122