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Ato Original
Despacho n.º 10996/2024
Considerando que o Conselho de Ministros delegou, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2018, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2024, de 11 de julho, que autorizou a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância eletrónica para execução de decisões judiciais, por um prazo de cinco anos, nos anos de 2025 a 2029, até ao montante de 24 319 737,93 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, subdelego na diretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, em substituição, mestre Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão, com possibilidade de subdelegação, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito daquela resolução.
O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de setembro de 2024, revogando o meu despacho de subdelegação de competências n.º 10618/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 10 de setembro de 2024, ficando, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, na sua redação atual, todos os atos praticados pela diretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, em substituição, mestre Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão, no âmbito das competências abrangidas por esta subdelegação, até à data da sua publicação.
12 de setembro de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
318117338